| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DE GS DE Lau o DE 2007. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000.00 (dezoito mil reais) — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. LEI MUNICIPAL Nº UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: N Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), — Programa vigente, Prefeitura Municipal de Mendes, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.367. Educação Especial 02.12.12.367.0020. Ensino Especial 02.12.12.367.0020.2.039 — Ensino Especial — Manutenção 4.4.90.52.00.00.00.00.0047 — Equipamentos e Material Permanente. ......................... R$18.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 18.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.367 Educação Especial 02.12.12.367.0020. Ensino Especial 02.12.12.367.0020.2.039 — Ensino Especial — Manutenção 3.3.90.30.99.00.00.00.0047 — Material de Consumo — Outros .................eseeeee R$18.000,00 a data de sua publicação, todavia, surtindo Art. 3º Esta Lei entrará em vigo ento hutorizativo da Lei Orgânica Municipal — seus efeitos com afixação nos termos do nortea L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendt IRço de 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000/ GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br