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norma nº 1197/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1197 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE GS DE Lau o DE 2007.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000.00
(dezoito mil reais) — Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
LEI MUNICIPAL Nº
UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
LEI:
N
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), — Programa vigente,
Prefeitura Municipal de Mendes, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.367. Educação Especial
02.12.12.367.0020. Ensino Especial
02.12.12.367.0020.2.039 — Ensino Especial — Manutenção
4.4.90.52.00.00.00.00.0047 — Equipamentos e Material Permanente. ......................... R$18.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 18.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente,
como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.367 Educação Especial
02.12.12.367.0020. Ensino Especial
02.12.12.367.0020.2.039 — Ensino Especial — Manutenção
3.3.90.30.99.00.00.00.0047 — Material de Consumo — Outros .................eseeeee R$18.000,00
a data de sua publicação, todavia, surtindo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigo
ento hutorizativo da Lei Orgânica Municipal —
seus efeitos com afixação nos termos do nortea
L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendt IRço de 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000/ GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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