| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de até R$217.411,58 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALN' 2/32 DE Z2 DE 442/10 DE 2007 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de até R$217.411,58 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e onze reais e cingiienta e oito centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências.” ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de até R$217.411,58 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Saúde , sendo: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028. 2.007 - FAE/SUS - Serviços Ambulatoriais 3.3.90.30.01.00.00.00.0015 - Material de Cons. Hospit. Odont. e Laboratorial......... R$50.000,00 3.3.90.30.99.00.00.00.0015 - Material de Consumo - Outros .................... R$50.000,00 3.3.90.32.01.00.00.00.0015 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos ..... R$50.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0015 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .............. R$ 7.411,58 3.3.90.39.04.00.00.00.0015 - Outros Serv. Terc. Pes. Jur. Serv. Méd. Hosp. Odont. Labor R$30.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00.0015 — Outros Serv. de Terc. — Pes. Jurídica — Outros .......... R$30.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$ 217.411,58 Art.2º. O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do FAE/SUS -— Serviços Ambulatoriais (15), no exercício de 2007, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Único. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(hotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES publicação, todavia, surtindo seus Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua izativo da Lei Orgânica Municipal — efeitos com a fixação nos termos do norteamento aut L.O.M. Prefeitura Municipal de Mend RJ), em 6 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-8315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj .gov.br Rua Alberto Torres, 6!