| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos da Lei 680 de 01 de julho de 1997, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 4222 DE 4/2 DE Ghicadio DE 2007. EMENTA: “Altera e acrescenta dispositivos da Lei 680 de 01 de julho de 1997, e dá outras providências”. IPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL Artigo 1º- O artigo 3º da Lei 680 de 01 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO “Artigo Dre irrereerereseseseseseseseracaseeceneneneseseses II - Dos Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde. b- 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde no Município, escolhido entre eles. c - 1 (um) representante dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, escolhidos entre eles, em fórum próprio.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes(RN), 7 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes()hotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br