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norma nº 1200/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1200 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei 680 de 01 de julho de 1997, e dá outras providências.
native_id1394

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
4222 DE 4/2 DE Ghicadio DE 2007.
EMENTA: “Altera e acrescenta dispositivos da Lei
680 de 01 de julho de 1997, e dá outras
providências”.
IPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º- O artigo 3º da Lei 680 de 01 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
“Artigo Dre irrereerereseseseseseseseracaseeceneneneseseses
II - Dos Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde.
b- 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde no Município,
escolhido entre eles.
c - 1 (um) representante dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde,
escolhidos entre eles, em fórum próprio.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes(RN), 7 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes()hotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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