br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1201/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1201 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionário Robson Miguel Rocha da Silva e dá outras providências.
native_id1395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL “Aos DE 75 DE feed DE 2007.
EMENTA: “Autoriza ao Poder Executivo
outorgar instrumento de Termo de Permissão de
Uso de Bem Público a Permissionário Robson
Miguel Rocha da Silva e dá outras
providências”.
LEI MUNICIPAL
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
« Artigo. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar o termo de Permissão de Uso de Bem Público a Verde e Lazer-Comércio Varejista
de Plantas e Flores Naturais.
Artigo. 2º - O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem
Público, compreendendo área de Terra com aproximadamente 349,07 m?, na Rua Julio
Vieira, entre os nºos. 348 e o 190- Humberto Antunes em Mendes.
Artigo. 3º - O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no
artigo 1º da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e
normas constantes nos artigos 108 e 109, todos da Lei Orgânica do Município.
Artigo. 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no artigo 107 e seguintes,
da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de Abril de 1990, e vigorará por um
período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual.
Artigo. 5º - O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será
assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei, devendo ser
levado ao registro imobiliário competente.
Artigo. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data (le sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-00 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

open original →