| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionário Robson Miguel Rocha da Silva e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL “Aos DE 75 DE feed DE 2007. EMENTA: “Autoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionário Robson Miguel Rocha da Silva e dá outras providências”. LEI MUNICIPAL Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES « Artigo. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o termo de Permissão de Uso de Bem Público a Verde e Lazer-Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais. Artigo. 2º - O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, compreendendo área de Terra com aproximadamente 349,07 m?, na Rua Julio Vieira, entre os nºos. 348 e o 190- Humberto Antunes em Mendes. Artigo. 3º - O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no artigo 1º da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes nos artigos 108 e 109, todos da Lei Orgânica do Município. Artigo. 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de Abril de 1990, e vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual. Artigo. 5º - O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data (le sua publicação revogando- se as disposições em contrário. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-00 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br