| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PRESENTE Art. 1º. Fica O ADICIONAL ESPECIAL no valo! DE Es DE ( Justo DE 2007 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. VEUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: noder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO de R$8.000,00 (oito mil reais) - Programa da Prefeitura Municipal de Mendes , sendo: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04. Administração 02.10.04.129. Administração de Receitas 02.10.04.129.0008. Administração Executiva 02.10.04.129.0008.2.018 — Manutenção da SMPF 3.3.90.93.00.00.00.00.0000 — Indenizações e Restituições ............seese ee R$3.000,00 02.12. Secretaria Municipal de Educação € Cultura 02.12.13. Cultura 02.12.13.392.Difusão Cultural 02.12.13.392.0031. Valorização da Cultura Brasileira 02.12.13.392.0031.2.041 — Incentivo ao Artífice 3.3.90.31.00.00.00.00.0000 — Premiação Culturais, Artísticas, Cientif Desportos € Outros .. R$5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 8.000,00 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04. Administração 02.10.04.129. Administração de Receitas 02.10.04.129.0008. Administração Executiva 02.10.04.129.0008.2.018 — Manutenção da SMPF 3.3.90.92.00.00.00.00.0000 — Despesas de Exercícios Anteriores .........eeer R$3.000,00 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.13. Cultura 02.12.13.392.Difusão Cultural 02.12.13.392.0031. Valorização da Cultura Brasileira 02.12.13.392.0031.2.041 -— Incentivo ao Artífice 3.3.90.36.00.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fiísica................ R$5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 8.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento ivo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mend ( de 2007. s - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mende: [2465-3321 (24) 2465-3315