| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2007 |
| Date | 2007-08-14 |
| Ementa | Promove alterações a Lei nº 1.189/2007, que assegura o direito à percepção de passe escolar. |
| native_id | 1402 |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNIGIPALNS 4209 DE /4 DE 2427 DE 2007. 4 EMENTA: Promove alterações a Lei nº 1.189/2007, ” ft que assegura o direito à percepção de passe Q N escolar. A CAMARA ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: NA E LEI MUNICIPAL: o - Passam a vigorar os artigos abaixo da Lei 1.189 de 10 de abril de 2007 IH - Suprimido. g 1º - Para manutenção do benefício desta Lei, O estudante deverá a cada semestre,cumprir o exigido nos incisos anteriores, além de comprovar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de freqiiência no curso. g 3º - A despesa com 0 passe escolar deverá constar na Lei Orçamentária anual.” 84- O limite de percurso à ser abrangido pela presente lei deverá ser definido pelo Chefe do Executivo. Artigo 2º - As alterações do artigo 1º entram em vigor na data da publicação. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. e augarÃo de 2007. Prefeitura Municipal de Mens em 4 i 1 Rogério Riente Prifei Municip À Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br