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norma nº 1208/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1208 / 2007
Date 2007-08-14
EmentaPromove alterações a Lei nº 1.189/2007, que assegura o direito à percepção de passe escolar.
native_id1402

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNIGIPALNS 4209 DE /4 DE 2427 DE 2007.
4 EMENTA: Promove alterações a Lei nº 1.189/2007,
” ft que assegura o direito à percepção de passe
Q N escolar.
A CAMARA ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente:
NA E
LEI MUNICIPAL:
o - Passam a vigorar os artigos abaixo da Lei 1.189 de 10 de abril de 2007
IH - Suprimido.
g 1º - Para manutenção do benefício desta Lei, O estudante deverá a cada
semestre,cumprir o exigido nos incisos anteriores, além de comprovar no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) de freqiiência no curso.
g 3º - A despesa com 0 passe escolar deverá constar na Lei Orçamentária
anual.”
84- O limite de percurso à ser abrangido pela presente lei deverá ser
definido pelo Chefe do Executivo.
Artigo 2º - As alterações do artigo 1º entram em vigor na data da publicação.
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
e augarÃo de 2007.
Prefeitura Municipal de Mens em 4
i
1
Rogério Riente
Prifei Municip
À
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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