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norma nº 1209/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1209 / 2007
Date 2007-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Tabela II anexa à Lei Municipal nº 1074, de 28 de novembro de 2005, referente à criação de cargos na Prefeitura.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº 4409 DE 3 DE agr DE 2007.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Tabela Il
anexa à Lei Municipal nº 1074, de 28 de
novembro de 2005, referente à criação de
cargos na Prefeitura.
PAL DE MENDES aprova, e o Prefeito Municipal sanciona
Ç Art. adro de Funcionários Efetivos da Prefeitura de Mendes constante da
Tabela II an 3 Lei Munidipal nº 1074, de 28 de novembro de 2005, complementada
pela Lei 1092, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a configuração abaixo:
TABELA II -— (Anexa à Lei 1074, de 28 nov 2005)
CARGO OU FUNÇÃO CRIAÇÃO DE CARGOS
Administrador de nível superior 01
Assistente Administrativo 42
[Assistente Social [07
Auxiliar de Cons. Dentário 07
Auxiliar de Creche 18
Auxiliar de Manutenção Geral 03
Bombeiro Hidráulico 04
Calceteiro [02
Contador 05
ft [Inspetor de alunos 12
| Engenheiro 01
Fiscal de obras 01
Fiscal sanitário 01
Fisioterapia “o
Jardineiro 01
Laboratorista (Auxiliar de Laboratório) | 03
Lavador de Auto 02
| Manobrista de água 05
Médico veterinário joi
Motorista 32
Musicoterapeuta 01
Operador de tratamento de água 15
Pedagogo 109
Porteiro 02
Procurador E 03
Professor de educação especial os
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 RR (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Professor de matemática º 01
Psicólogo “los
Químico 01
Recepcionista 18
Técnico ambiental 01
Técnico em enfermagem 12
| Vigia 40
TOTAL 264
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear para ingresso no serviço
público municipal, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 2006 e
“ ainda dentro do prazo de validade, para que sejam contempladas as vagas por ventura
ê acrescidas e disponíveis por meio da nova Tabela II aprovada por esta lei, bem como as
anteriormente criadas pela Lei 760, de 09 de maio de 2
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data/de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. f
Prefeitura Municipal de Mendes, em “3 de ca 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 8 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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