| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Tabela II anexa à Lei Municipal nº 1074, de 28 de novembro de 2005, referente à criação de cargos na Prefeitura. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 4409 DE 3 DE agr DE 2007. EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Tabela Il anexa à Lei Municipal nº 1074, de 28 de novembro de 2005, referente à criação de cargos na Prefeitura. PAL DE MENDES aprova, e o Prefeito Municipal sanciona Ç Art. adro de Funcionários Efetivos da Prefeitura de Mendes constante da Tabela II an 3 Lei Munidipal nº 1074, de 28 de novembro de 2005, complementada pela Lei 1092, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a configuração abaixo: TABELA II -— (Anexa à Lei 1074, de 28 nov 2005) CARGO OU FUNÇÃO CRIAÇÃO DE CARGOS Administrador de nível superior 01 Assistente Administrativo 42 [Assistente Social [07 Auxiliar de Cons. Dentário 07 Auxiliar de Creche 18 Auxiliar de Manutenção Geral 03 Bombeiro Hidráulico 04 Calceteiro [02 Contador 05 ft [Inspetor de alunos 12 | Engenheiro 01 Fiscal de obras 01 Fiscal sanitário 01 Fisioterapia “o Jardineiro 01 Laboratorista (Auxiliar de Laboratório) | 03 Lavador de Auto 02 | Manobrista de água 05 Médico veterinário joi Motorista 32 Musicoterapeuta 01 Operador de tratamento de água 15 Pedagogo 109 Porteiro 02 Procurador E 03 Professor de educação especial os Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 RR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Professor de matemática º 01 Psicólogo “los Químico 01 Recepcionista 18 Técnico ambiental 01 Técnico em enfermagem 12 | Vigia 40 TOTAL 264 Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear para ingresso no serviço público municipal, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 2006 e “ ainda dentro do prazo de validade, para que sejam contempladas as vagas por ventura ê acrescidas e disponíveis por meio da nova Tabela II aprovada por esta lei, bem como as anteriormente criadas pela Lei 760, de 09 de maio de 2 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data/de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. f Prefeitura Municipal de Mendes, em “3 de ca 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 8 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br