| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programa em vigor e da outras correlatas providências. |
| native_id | 1404 |
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. | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES DE 2? DE Laio DE 2007. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programa em vigor e da outras correlatas providências”. N LEI MUNICIPAL Nº “oi ROSLHIA Prefeito A MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: t Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), Programa vigente do Fundo Municipal de Saúde, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.13 Secretaria Municipal de Saúde 02.13.10. Saúde 02.13.10.122. Administração Geral 02.13.10.122.0028.2.042 — Manutenção da SMS 3.3.90.32.01.00.00.00.0003 — Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos.....R$100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 100.000,00 Art 2º, O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Administração 02.08.04. Administração 02.08.04.122. Administração Geral 02.08.04.122.0008. Administração Executiva 02.08.04.122.0008.1.002 — Paço Municipal — Investimentos 4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ........................i R$100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO =/R$ 100.000,00 ção, todavia, surtindo seus efeitos com a ca Municipal —L.O0.M. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na d fixação nos termos do norteamento autoriza Prefeitura Municipal de Mentes é z de 2007. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700 GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Vhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br