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norma nº 1210/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1210 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programa em vigor e da outras correlatas providências.
native_id1404

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. | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE 2? DE Laio DE 2007.
EMENTA: “Autoriza abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Programa em vigor e da outras correlatas
providências”.
N
LEI MUNICIPAL Nº
“oi
ROSLHIA
Prefeito
A
MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
t Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), Programa vigente do Fundo Municipal de Saúde, a
saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.13 Secretaria Municipal de Saúde
02.13.10. Saúde
02.13.10.122. Administração Geral
02.13.10.122.0028.2.042 — Manutenção da SMS
3.3.90.32.01.00.00.00.0003 — Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos.....R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 100.000,00
Art 2º, O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo
de dotação orçamentária, consignada no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do
artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O 02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04.122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.1.002 — Paço Municipal — Investimentos
4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ........................i R$100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO =/R$ 100.000,00
ção, todavia, surtindo seus efeitos com a
ca Municipal —L.O0.M.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na d
fixação nos termos do norteamento autoriza
Prefeitura Municipal de Mentes é z de 2007.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700 GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Vhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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