| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2007 |
| Date | 2007-09-01 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a conceder subvenções às entidades que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1407 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 es) CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES = ” LEI MUNICIPAL Nº / 2/3 DE 7 DE qvéctro DE 2007. A Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo a conceder subvenções às entidades que especifica e dá outras providências.” INICIPAL DE MENDES A PROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: e atendam ao disposto na presente lei. Art. 2º - Poderá ser concedida subvenção às entidades descritas no artigo anterior, com título de utilidade pública e que, cumulativamente, estiverem devidamente regularizadas perante os órgãos fiscalizadores competentes, e atenderem ao disposto no artigo 22 e incisos da Deliberação 200 do TCE . Art. 3º - A concessão de subvenção pelo Executivo Municipal dependerá de apresentação de projeto pela entidade interessada. Parágrafo único. O projeto tratado neste artigo, além de descrever as atividades que a entidade pretende desenvolver e o respectivo custo estimado, deverá ser necessariamente instruído com os seguintes documentos: a) prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, com a apresentação de certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS e Receita Federal; b) prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal, com a apresentação de certidão negativa de débito junto ao Município; c) prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade; certidão negativa de protestos expedida pelo Cartório competente; Art. 4º - A subvenção eventualmente concedida ficará vinculada ao projeto previsto no parágrafo anterior e será obrigatória a prestação de contas da aplicação da subvenção recebida ao Orgão Executivo Municipal. Art. 5º - Não poderá ser concedido novo beneficio"antes da aprovação da prestação de contas referente à subvenção anterior pelo Executivo Munifipal. Art. 6º - O Poder Executivo após sua publicação. egulamentará a presente Jei no prazo de 60 (sessenta) dias Art. 7º - Esta Lei entrará em em contrário. igor na data de sualpublitação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Mendes de 2007. Ragério/Riente g feito unicipal Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 246 53315 e-mail: camara-mendes(Vhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br