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norma nº 1213/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1213 / 2007
Date 2007-09-01
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a conceder subvenções às entidades que especifica e dá outras providências.
native_id1407

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 es)
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES = ”
LEI MUNICIPAL Nº / 2/3 DE 7 DE qvéctro DE 2007.
A
Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo a conceder
subvenções às entidades que especifica e dá outras
providências.”
INICIPAL DE MENDES A PROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
e atendam ao disposto na presente lei.
Art. 2º - Poderá ser concedida subvenção às entidades descritas no artigo anterior, com
título de utilidade pública e que, cumulativamente, estiverem devidamente regularizadas perante
os órgãos fiscalizadores competentes, e atenderem ao disposto no artigo 22 e incisos da
Deliberação 200 do TCE .
Art. 3º - A concessão de subvenção pelo Executivo Municipal dependerá de apresentação
de projeto pela entidade interessada.
Parágrafo único. O projeto tratado neste artigo, além de descrever as atividades que a
entidade pretende desenvolver e o respectivo custo estimado, deverá ser necessariamente
instruído com os seguintes documentos:
a) prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, com a apresentação de certidões
negativas de débito junto ao INSS, FGTS e Receita Federal;
b) prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal, com a apresentação de certidão
negativa de débito junto ao Município;
c) prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade;
certidão negativa de protestos expedida pelo Cartório competente;
Art. 4º - A subvenção eventualmente concedida ficará vinculada ao projeto previsto no
parágrafo anterior e será obrigatória a prestação de contas da aplicação da subvenção recebida ao
Orgão Executivo Municipal.
Art. 5º - Não poderá ser concedido novo beneficio"antes da aprovação da prestação de
contas referente à subvenção anterior pelo Executivo Munifipal.
Art. 6º - O Poder Executivo
após sua publicação.
egulamentará a presente Jei no prazo de 60 (sessenta) dias
Art. 7º - Esta Lei entrará em
em contrário.
igor na data de sualpublitação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Mendes de 2007.
Ragério/Riente
g feito unicipal
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 246 53315
e-mail: camara-mendes(Vhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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