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norma nº 1215/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1215 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaDispõe sobre o custeio, pelo município, de despesas provenientes da organização e realização de casamento comunitário, e dá outras providências.
native_id1409

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“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RA DE 03 DEgulalMo DE 2007.
LEI
EMENTA: “Dispõe sobre o custeio, pelo município, de
despesas provenientes da organização e realização de
casamento comunitário, e dá outras providências.”
MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO
MUNICIPAL sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas provenientes da
organização e realização de Casamento Comunitário.
g 1º - A Secretaria Municipal de Promoção Social se encarregará do adequado
cadastramento dos interessados e diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às
providências necessárias à sua realização.
$ 2º - A cerimônia do casamento civil gratuito, beneficiará os munícipes que
comprovarem a impossibilidade de arcar com as respectivas despesas de cartório, e será realizada
anualmente, de forma coletiva, no mês de maio e/ou dezembro.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou mediante parceria firmada com
entidades, cartório, associações ou empresas interessadas.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data, sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mendes, (2. 2 de
á! |
|
de 2007. — / 55º dé Emancipação da Cidade.
À
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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