| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o custeio, pelo município, de despesas provenientes da organização e realização de casamento comunitário, e dá outras providências. |
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“ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RA DE 03 DEgulalMo DE 2007. LEI EMENTA: “Dispõe sobre o custeio, pelo município, de despesas provenientes da organização e realização de casamento comunitário, e dá outras providências.” MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas provenientes da organização e realização de Casamento Comunitário. g 1º - A Secretaria Municipal de Promoção Social se encarregará do adequado cadastramento dos interessados e diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às providências necessárias à sua realização. $ 2º - A cerimônia do casamento civil gratuito, beneficiará os munícipes que comprovarem a impossibilidade de arcar com as respectivas despesas de cartório, e será realizada anualmente, de forma coletiva, no mês de maio e/ou dezembro. Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou mediante parceria firmada com entidades, cartório, associações ou empresas interessadas. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data, sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, (2. 2 de á! | | de 2007. — / 55º dé Emancipação da Cidade. À Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Ohotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br