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norma nº 2664/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2664 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal nº 2.648/2O25 para correção de lei erro material e dá outras providências"
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CÂt{lRA Mururcrpar oe Menoes
LEr rÍr,NrcrPAL N" x 6.dt DE /0 DE
*_.À-L_
^t
DE 2025.
"Altera a redaeão da Lei Municipal n o 
.
2.64f./2024 para correÇão de erro naterial e dá
outras providênc i as . "
O PREFEITO DO I{IJNICÍPIO DE UENDES, no uso das atribuieões que ihe são conferidas
por lei , f az saber que a Câmara Mmicipa I aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a redaÇão do artigo 3o, da Lei Municipal na 2.648 de 09
de dezembro de 2024. que passa a vigorar com a seguinte redaQão:
/\
"Art. 3e Terá direito ao Vale AliaentaÇão o servidor ativo do Pder Erecutivo,
estatutário e ocupatte de cargo en conissão, incluÍndo-se, os Agentes
PolÍticos."
í.t
Art. 4e Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei
Municipal na 2.648 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 5o Dsta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se
d i spos icões em contrário.
AS
:i
trlendes de W- de 2025.
JORGE I-IENRI DE O{.IVEIRA
Prefe o unicipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - |4ENDES - RJ - CEp 26700-000
,'J"
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
\_
(-
Rio de Janeúo , 14 de Janeiro de 2025 . Diririo Oficial dos Municipios do Eslado do Rio de Janeiro . ANOXVtlN"3796
Para o pcriodr) de l2 (doze) meses. com objeto AQUISIÇÃO DE
MATERIÀL MEDICO CIRURGICO. que coostirui paÍte deste
Pregâo. regido pela Lei Federal o" t4-13312021, confoÍme
espcciticaçõcs codtidas no ediÍal e seus anexos.
dos itens 6, 8, 12, 14. 23, 21,29,30.39,40,41,,t4,46,48, 53,55,
63,72, 85, 86, 87,99, t0l. 104, r05, t06, 107. lt0, 111, 112. l13,
ll5, 120, l2l, 122. 123, 136,137, 15l, 212, 215, 233 pclo valor de
R$ 392.930,3t (Trezenlos c Noveol! c Dois Mil, Novoccntos e
Trlnt, Reàis e Trinta c Olto Ce[tavos)
Prefeitum Municipal de
dezembo de 2024.
EngenheiÍo Paulo de Frontin, 09
pcríodo de 12 (doze) meses, com objeto AQUISIÇÃO DE
RlAt MÉDÍCO CIRÚRGICo, que cohstitui pade desre
regido pela l,ei Federal n' 14.133/2021, conforme
cações contidas no editâl e seus anexos.
;)7 r/ []
\>
ATF,
li
RONALDO DE MATOS GÁLDINO
^gente 
de Contralâção / Pregoeiro
10/6931
TERMO DE HO}IOLOGACAO
No uso das alribúçôes legais a mim conferidas e ern conformidade
com o disposto no afiigo 17, VU, da Lei Federa.t 14.l-1-112021 e suâs
alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitâtódo, sob
o regime MenoÍ Preço Por ltem, à emp.esas vencedoms:
HRX PRODIITOS HOSPITALARES LmA com CNPJ:
I l.ô34.?4!iütll45, cstabelecida à kua: Joâo de Moraes Cardoso,
1361, t ja, BâirÍo: Centro, CEP: 26.540-100, Nilópolis-RJ,
vcncotom dos itcns l,4,7.9. I0, ll,:t,:1, 16.3l,3E, 13,51.51,
54. 57, 58, 59,64,15,88, 89, 90, 91, 98, 102, 117, 118, 132, r33,
ll4. 135. 139. 146. 154. 166. 167. 168. I71. 174.212 e 212 t*lo
valor dc R§ l. 1t3,2,10,0e run Milhio, CGnts e Oitent c Tír! }{il
e Duzentos ê QusreDrs Re.is)
APOLO MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com
CNPJ: 3t,4t2.967/0001-20, cstabelccida à Rua: Reverendo
Armando lielÍeira, 150, t-oja I ll, Bairro: Lârgo da BatalhÀ CEP:
24.310-400. Niterói-RJ. \'eÍlcedora dos itens 1 1. 79 e I l4 pelo vâlor
dc RS 73.1t0,00 (Sete{tr e Trê* Míl Cenlo e Oircírr Resir)
NIíOVI DISTRIBUIDORA DE }íEDICAMENTOS LTDA-EPP
com CNPJ: 14.ó96.234/0001-20, estabele.ida à Rua: Prcfessor
Adafberto Nicolli, 60, Bairro: Estrelô do Norte, (frPt 24.445-ÍAO,
Sio Gonçalo-RJ, vcnccdoÍa do item 25 pelo valor de R$ 49,500,00
(Quârcntâ e Novc Mil c Qulnhcrtos Reals)
,-. MEGA FARMACEUTICA LTDA com CNPJ: 30.946.343/0001-
04, cs(abelecida à Rua: José Lüz da Rocha,281. Sala 50, Baino:
Camara, CIIP: 19.164-252, SerÍa-ES. vencedora dos itens 19. 22, 32,
.13, 14,35, 16, 37, 45, 49. 5ó. 60, 76, ?7, 78, 80, 8t, 82, 83, 84, 92,
93. l r8, ll9. t38, l4l. 142. 147. 148, 149, r55. 164, 168, 169. 171.
174. r88. r9l. 193. 194. 195. 196, 197. 198. t99.200,20r.202.203.
2M,205, 206,201 ,201\, 2t 6, 221 , 222,223, 224, 225, 226,227 e 22A
pclo valoÍ de R$ 515.332í0 (Quinhêntos € Quinze Mil, Trêzentos
e'l rintr e Dois Relis c Qurretrtâ Ce[tâvos)
Lf,OPHAR\l HOSP LTDÀ coú CNPJ: 30J0?561/0O0ró9,
cslábetecida à RJ I16, 2301, BaiÍo: Vila São Januário, CEP: 28.660-
000. Bom Jardim-Rj. vencedora dos itcns l. 5. I5. 16. 20.42. 50, 65.
66, 61 , 68, (,9, 14, 94, 95, ,91,108, 109, l3I, 140, 143, 144, l50,
l,52, 153, l,72, IEI e 213 pelo valor de R§ 3m.,98,40 (Irezento§
Mll, Qurtrocetrtos e Quârcntâ e Olto Rcils e Qurrcnt4 CeÍtâvo§)
HJX TJ,MPREENDIMENTOS E COMÉRCIO PARA A SAÚDE
EIRELI com CI{PJ: 32.544.EE0/0(X}I-53, estabelecida à Rua:
Orlando Papgruzzi, 315, Loja 01, BairÍo: CentÍo, CEP: 28.650{00.
Dtras Barras-Rj, vencedora 6s itcos 17, 18, ?A.47,61. 67.10,71.
t00. t02, I0l, t24, 125. 126.12'7 _ l2a. t29,130. 145, 156, I5?, t58.
t59. 160, l6l.162, 163. t75. 176.1'77,t18,1?9. 180, t82, I83, 184.
ut5, 186, ltt?, 189, t90, 192,209,2t7,218,219,220,230e231 wlo
vâlor dc R§ 99.31,1,25 (Noventr e Nove luil, Trezento6 e Quatoze
Reais c Vlnte e Clnco CentsYos)
N'EW MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE
MEDICAMEIITOS E MATERIAL HOSPITAI-ÁR LTDA com
CNPJ: 25.2Et.7,15/0001-29, cslabelecida à Av. Geúlio Vargas,663,
C,rsa 01, Bairo: Cenbo, CEP: 26.510-014, Niiopólis-RJ, vencedora
tura Municipal dc Engenheiro Pauk> de l-rontin. l0 de janeiro
de 2025
CR IS77N.I MAGÀLHÀES'IONÓRTO
Secretária Municipal de Saúde
Publicrdo por:
Daniel Dos Sant$ da SilYa
Código Idendnsrdor: 0C?BD4F6
ÉSTADO DO RIo Df, J-.1,,\*EIRO
PREFEITURA ITIUNICIPAL DE MET'DES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Avrso DE LtctTAÇÃo - A\l LAÇÃo PRf,GÃO
PRESEÀ*CIAL N'. 005/2024 - SRP
PREFEITTIRÁ MI]NICIPAI, DE MENDES
AVISO DE LICTTAÇÃO - ANULAÇÃO
PRE,GÃO PRESENCIAI, N.. OO5/2024 . SRP
Prccesso n" 662812024. Anulaçào do procedimenlo licitatório que
tem como objeto a eventual confatação de pessoa juridica para
reâlizaLr o serviço de locaçào de veicubs, do tipo ônibus uóamo.
rtüerLr-ônibus c var, uurl lroloÍisla para atcndiDEnb especilico ao
üanspoÍe público diário e gratuito de passageiros, utilizâ[do-se do
SRP, com vigência pelo pÍazo de 12 meses. Justificativa:
Necessidade d€ adequação do Projeto Básico. AssiÍÍ sendo. será
publicado novo edital oportunamente dilulgâdo.
FÁBIANO PEREIRÀ DE ÁLMEIDA
Secrelário Municipal de AdministÍâçào e Modcrnizaçào de Gestão
Pubücado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Idendfr cadot: 72E845EC
PREGÃO PRESENCIÀL N' 02I12024
PROCESSO ADMTNISTRATT!'O N' 033/2024
GABII\IETE DO PREFEITO
LEI MUMCIPAL lrao 2.úó'l DE l0 DE JÂ]YEIRo DE 2025.
"Altera a redaÇão da Lei Municipal o'.2,64812O24
para coÍTcÊo dc erro material e dá ouüas
providêflcias. "
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MENDES. no üso dâ§
atribuições que lhe sào conferidÀs por lci, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a scguinte Lci:
Art. l' Fica alterada a redação do artigo 3", da Lei Municipal no
2.648 de 09 dc dezembro de 2024. quc passa a ügorar com a seguinte
redaçào:
(...) uÀí 3" Terá direito ao yole Alimenloção o servidor olivo do Poder
ExeLltlit'o, eslaluláio e oct/pante de cargo em comissão. incluindo￾se, os Ágale§ Políticos."
(...)
Ârt 4" Permanccem inalteradas âs dernais disposições consta[tes da
Lei Municipal n" 2.&8 de 09 de dezembro dc 2024.
w\r,w-ditjuratrrlrM-pÀLlatlbrt! i 6
Mendes-RJ, l3 dejâneiro de 2025.
fuo de Janero , 14 de Janeiro de 2025 . friáÍio OIiciâl dos Municipios do Estado do Rio de Ja.neiro . ANO XllI lN'3796
Aí. 5' Esta L€i entIa em vigor na dâtâ
Íevogando-se as disposições cm contrário.
Mendes, l0 dejaneiro dc 2015.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
ae sr" puUlic6{ü.e
Publtc.do páÍ:-
Cristiane Silva Figueira
Código IdeDtiÍic.dor:D I 07F002
pcla
u'açio para o descmpenho dit^s [unçõcs;
O peÍíodo de vigência, de até 12 (doze) meses, podendo ser
obsewados os critérios de oporfunidade e conveniôncia
da administração, e as condiçôes pam retomo ao regime presencial;
tV - Lista de ÍnÂteriais a screm concedidos para desempenho da
fuirçào, contendo qusrtidadc c ÍrequêDcia. rcspeitaodo a
disponibilidadc em esrcque do Almoxarifado, nâo podendo ser
adquirido por
Meio de regime de adiantameuto ou por iniciativa diversa aos meior
ordinários de aquisiçào de materiais já praticados pcla
Administração i
V Forma de teletrabalho. cstabelrcendo se o mesmo ocorreÍá dc
forma integral ou híbdda.
§ lu. O cohúole da jomada de trabalho será realizado por meio de
sistemas digitais, relaÍórios periódicos ou ourras formás previstÀs no
termo de adeúo e roteiros, instsuçôes normativas ou procedimeutos
operacionais padronizados, rcssalvados os casos de teletrabalho por
produçáo ou laref4 alterando o artigo 72 da I*i Municipal n"
1469/201 1;
§ 2'. Os custos rclacionados ao trabalho remoto, tais como energia
eléúica e intsmet, ocorrerão por conta do senidot nào podendo
atribuí-los à administraçào, exceto quanto ao fomecimenlo dc
materiais de escítório, tais comor recàrga de tomer/tinla paja
impressorâ. papel, pÀstâs e atins, dcvsndo coísta.r expressamentc Ílo
Termo de Adesão, materiais, quantidade e frequência.
§ 3o. Em casos de teletrabalho de forma hibridÀ deverá conslâr nos
telTnos os percenRlais relati\'os à carga horáía ou número de diâs de
trabalho praticados de forma presencial e remota.
CAPÍTULO IV - DO BÀr\{CO DE HORAS
Árt. 6". Fica inrlihrido o banco de horas como iNtnrmento de
compensação dajomada de trabalho no ámbito municipal, aplicável a
senr'idores c empreBados süjeitos a controle dejomada.
ÀrL 7". O banco de horas dev6á observar os s€guinteÁ critêrios:
I - As horas excedetrtes à jomada ÍegulaÍ de trabalho serào
regisrradas e poderão ser compensadas com redução dâ jomada em
outro periodo, ÍEspeitando o pr6zo máximo de 06 (soi6) m66€6 pa.a
úilização. quânt aos acoÍdos ildividúais, observados os critérios de
conveniência c opoíu-oidade da administraçào:
II - A compensação deveri scr previamsnte acordada eotre o
trabalhador e o geslor da unidâde admihistrâtiva, considerando Às
necessidâdes do serviçoi
lll - Nào será permitida acumulaçào no banco de horas supeÍior a 02
lduas) horas diririas. salvo em caso especílcos que deverão estar
eapecilicados e justificados, corn aut@ização expressa do chefc
imediato e ciência do seçretiirio da pastâ.
§ 1". Cilso não seja possivel a compensação das horas no prdzo
estabelecido, estas deveráo ser rcmuneradas como horÂs extÍas, desde
que haja autorização orçamentária para pag:xmeuto deüdamente
expressa em pÍocesso administrativo parâ este fim.
§ 2", O banco de horas üào se aplica âos habalhadores em regime de
telctrabalho, sâlvo se houvú disposição e.specífica ro termo de
adcsâo c esta íào poderá excedcr 02 (duas) horas extÍas difuias.
§ 3'. Quanto à coopansaçào do trabalho realizâdo aos sábados,
domingos e feriados seá observado o disposto no §4'do artigo 79,
da Lei Municipol n". 1.469/201L
CÂPÍIULO V _ DAS PENALIDAI]ES
ArL E - O descumprimento das disposiçôes desta Lei, incluindo a
arlsência de regisbo de jornada ou de cumplimento dc banco dc
I
Emcnta: Dispõe sobre a regulaÍtlcntação do uso de
ponro clctrônico. do regimc de trabalho em
Glerrabalho c do banco de horas no âmbito do
Municrpio de Mendes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPÀL DE MENDES JORCE HENRIQIJE
COSTA DE OLII'EIRA, Ectâdo do Rio d€ Jrneiro, no uso de
suas âtribuições legal§, regulsmertâ:
^ CAPITULO I - DAS DÍSPGSTÇOES GERAIS
Art. l" Esta Lei dispôe sobre a regulamentação do uso dc ponto
ôletrônico, do rcgime de rabalho em leletrãbalho e do banco dc hoÍaJ
aplicável aos sen'idores públicos municipais, benr como aos
enlpÍegados contÍatados pclo municipio sob o regime da
Consolidaçâo das Leis do Trâbâlho (CLT). CAPTIULO II - DO
USO DE PONIO EI,ETRÔNICO
Art.2'Fica irsritrida a obrigatoriedadc do uso de sistcmâ de ponto
eletrô[ico paIa rÉBis§o da jomada dà ràbalho dc ss '-idores e
eÍprcgados muoicipais. salvo cm situações êspecíficas preüsrss
nesta t,€i.
§1" O sistema de ponto elcúônim deve estar ern conformidade com
as nomlas de segrnança da ihformação, garantindo a autenricidade e a
iflegridade dos dados regishados. Poderá ser instituido por sistema
próprio ou terceirizÂdo através da cortrat.lção de empresa
esperial izada.
§2' O sistema de rcgislro deverá permitiÍ:
I - A verilicaçâo de horários de entrada" saida e intervalos dos
[abalhsdores;
^ 
II - A consulta dos dâdos registrados pelo trabalhador no local de
rcgistro do ponto ou atrevé6 de aplic$ivo mohile com
Eeoloa lizí,çãa:
III - A emissão de relatórios pam lins de conÍole c auditoria;
Art,3" - Estão dispensados do uso de ponto eletrônico:
I - Savidore,s cm ciúgos comissionados ou funções de confiança,
desdc que nào estejam sujeitos a controle de jomada, incluindo
servidorcs efetivos nomeadosi
II - TrabalHotes erÍ regime de telcddlho, úg€rvadas as
disposiçoes do Capirulo III;
III Sewidores cuja lei especifica de seu ca-rgo preveja s dispen$-
CABINETE DO PREFEITO
LEI MUNTCIP-AL :{' 2.665 DE IO DE JÀNEIRO DE 2025.
CAPÍTULO III _ DO REGIME
TELETRABALH()
DE TRABAI,lIO EM
Art. 4" - O regirn€ de trebâlho reúoto (kletrâbâlho) podsri ser
adotado pela administraFo pública municipal, mediante
regulamÊútação por dccreto, em caÍáter permaDetr(e. provisório ou
emergencial, desde que obscívados os seguitrtes principios:
I - El'iciêocia e produtividade no desempenho das funções;
II - Compatibilidade das atividades com o regime remoto;
lll - Atendimento à necessidades do serviço público;
IV - À emissão de relatórios para íins de controle e auditoria;
Parágrefo Único. Não será perúitido que todos os servidoÍes de um
rbesmo setor/diüsào/núcleo estEjam em telehabalho, devendo ser
mioimalirente realizado de maneira altemada" Dantendo ao menos 0l
(um) servidor em alividade presenciâI.
1
5'- O regime de teletrabalho devcrá ser formalizado por meio
-L -ll j; As ferrammtas e recursos

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