| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desfile cívico escolar, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil. |
| native_id | 1411 |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Lp DE 15 DE guáno DE 2007. EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar desfile cívico escolar, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil.” MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO L E I MUNICIPAL : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente no dia 07 setembro, desfile cívico escolar em comemoração à Independência do Brasil, constituindo-se em evento oficial da cidade, devendo o mesmo constar do calendário de festividades do Município. Artigo 2º - Poderão participar do desfile: 1- Escolas e Colégios Públicos Municipais e Estaduais; II - Escolas e Colégios Particulares, III — Escolas e Centros Profissionalizantes, IV -— Entidades, organizações populares e movimentos que atuem na cidade de Mendes. g Único — A inscrição para participação deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Educação e cultura. Artigo 3º - O desfile de que trata a presente Lei, poderá ser realizado em qualquer logradouro público do Município. Artigo 4º - A critério do Executivo poderão ser realizados outros eventos escolares, culturais e esportivos alusivos à data. Artigo 5º - Esta Lei eptrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 45 de 45º de Emancipação da Cidade. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700 do - FRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-33 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br t