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← Mendes (RJ)

norma nº 1218/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1218 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MENTORPAD DE MENDES
DE 23 DE guealão DE WO.
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais) — Programa em
Vigor e dá outras correlatas providências.
CIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) — Programa da Prefeitura
Municipal de Mendes, sendo:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Secretaria Munic. de Obras, Serv. Púb. e Habitação
02.11.17. Saneamento
02.11.17.512. Saneamento Básico Urbano
02.11.17.512.0016.Melhorias para Cidade
02.11.17.512.0016.2.025 — Rede de Esgoto — Manutenção
3.3.90.39.99.00.00.00.0003 — Outros Serv. de Terc. — Pes. Jurídica — Outros ........ R$76.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 76.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente,
abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.04. Assessoria Municipal de Esporte e Lazer
02.04.27. Desporto e Lazer
02.04.27.812. Desporto Comunitário
02.04.27.812.0010. Educação Física e Desporto
02.04.27.812.0010.1.001 — Quadras Esportivas — Investimentos
4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ........................i. iso -R$20.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04 122.0008. Administração executiva
02.08.04.122.0008.1.002 — Paço Municipal — Investimento
4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ................... see R$20.000,00
02.11. Secretaria Munic. de Obras, Serv. Púb e Habitação
02.11.15. Urbanismo
RALBERTO CORRES 66 CENTRO CUP IGTUT ana BELAN ITA LGE Edo 6 AADE RE CD E 46 SBIS MENDES Rã
..
ESTADO DO RIO DE SANHiRO
CAMARA MENICIPAL DE MENDES
02.11.15.451. Infra — Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016. Melhorias para Cidade
02.11.15.451.0016.1.004 — Rede de Esgoto — Investimentos
4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ................... R$20.000,00
02.14. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.14.08. Assistência Social
02.14.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.14.08.243.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.14.08.243.0027.1.010 — Construção do Abrigo
4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações .......................sssi iii R$16.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$76.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com a fixação nos termos do /norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
L.O.M. : ]
Prefeitura Municipal de Mend s (RD, em « e gufÉLiIO de 2007.
]
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