| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MENTORPAD DE MENDES DE 23 DE guealão DE WO. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. CIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, sendo: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Secretaria Munic. de Obras, Serv. Púb. e Habitação 02.11.17. Saneamento 02.11.17.512. Saneamento Básico Urbano 02.11.17.512.0016.Melhorias para Cidade 02.11.17.512.0016.2.025 — Rede de Esgoto — Manutenção 3.3.90.39.99.00.00.00.0003 — Outros Serv. de Terc. — Pes. Jurídica — Outros ........ R$76.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 76.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.04. Assessoria Municipal de Esporte e Lazer 02.04.27. Desporto e Lazer 02.04.27.812. Desporto Comunitário 02.04.27.812.0010. Educação Física e Desporto 02.04.27.812.0010.1.001 — Quadras Esportivas — Investimentos 4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ........................i. iso -R$20.000,00 02.08. Secretaria Municipal de Administração 02.08.04. Administração 02.08.04.122. Administração Geral 02.08.04 122.0008. Administração executiva 02.08.04.122.0008.1.002 — Paço Municipal — Investimento 4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ................... see R$20.000,00 02.11. Secretaria Munic. de Obras, Serv. Púb e Habitação 02.11.15. Urbanismo RALBERTO CORRES 66 CENTRO CUP IGTUT ana BELAN ITA LGE Edo 6 AADE RE CD E 46 SBIS MENDES Rã .. ESTADO DO RIO DE SANHiRO CAMARA MENICIPAL DE MENDES 02.11.15.451. Infra — Estrutura Urbana 02.11.15.451.0016. Melhorias para Cidade 02.11.15.451.0016.1.004 — Rede de Esgoto — Investimentos 4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações ................... R$20.000,00 02.14. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.14.08. Assistência Social 02.14.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.14.08.243.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.14.08.243.0027.1.010 — Construção do Abrigo 4.4.90.51.00.00.00.00.0003 — Obras e Instalações .......................sssi iii R$16.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$76.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do /norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. : ] Prefeitura Municipal de Mend s (RD, em « e gufÉLiIO de 2007. ] LR SME BE Ol Si dE GATE MENDES RA BR MEBÉRIO TORRES 66 CENTRO CEPTATas não E