| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO", DEDICADO A AÇÕES EDUCATTVAS DE CONSCIENTIZAÇAO PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MENDES/RJ. |
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E,'l ,-Ô \-7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Menoes LEI MUNICIPAL N" 2.555 DE 02 DE JULHO DE 2024. INSTITT'I O MÊS "MAIO AMARELO', DEDICADO A AÇÕES EDUCATTVAS DE CONSCIENTIZAÇAO PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MENDES_RJ. *Autorial Vereadora Edilene Martins LEI MUNICIPAL Art. 10 Fica instituido no lvÍunicípio de Mendes-Rl o mês "Maio Amarelo", dedicado à realização de ações educativas de conscientizaçáo para reduqão de acidentes de trânsito. Resguardando e respeitando, em sua totalidade, os dispositivos vigentes contidos na Lei na 1.734 de junho de 2014. Art. 2a No mês "Maio Amarelo" serão realizadas aÇões educativas para a diminuigão dos acidentes de trânsito, priorizando o combate aos altos índices de mortes, feridos e sequelados, e sua prevenção. Art. 30 Flsta Lei entra em vigor na data rle sua puhlicação. Art. 40 Revogam-se todas as disposições em contrário. I\'[enr]es, 02 de julho <1e 2024. ADII-SO MARTINS sidente RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL,i (24) 2465-2336 - GAB,t (24) 2465-332L O PRESIDENTE DA CÂilARA IúT]NICIPAL DE iIENDES/RJ, NO USO dC SUAS atribuições legais, faÇo saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal.