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norma nº 2555/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2555 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaINSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO", DEDICADO A AÇÕES EDUCATTVAS DE CONSCIENTIZAÇAO PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MENDES/RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Menoes
LEI MUNICIPAL N" 2.555 DE 02 DE JULHO DE 2024.
INSTITT'I O MÊS "MAIO AMARELO',
DEDICADO A AÇÕES EDUCATTVAS DE
CONSCIENTIZAÇAO PARA REDUÇÃO DE
ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MENDES_RJ.
*Autorial Vereadora Edilene Martins
LEI MUNICIPAL
Art. 10 Fica instituido no lvÍunicípio de Mendes-Rl o mês "Maio Amarelo",
dedicado à realização de ações educativas de conscientizaçáo para reduqão de
acidentes de trânsito. Resguardando e respeitando, em sua totalidade, os dispositivos
vigentes contidos na Lei na 1.734 de junho de 2014.
Art. 2a No mês "Maio Amarelo" serão realizadas aÇões educativas para a
diminuigão dos acidentes de trânsito, priorizando o combate aos altos índices de
mortes, feridos e sequelados, e sua prevenção.
Art. 30 Flsta Lei entra em vigor na data rle sua puhlicação.
Art. 40 Revogam-se todas as disposições em contrário.
I\'[enr]es, 02 de julho <1e 2024.
ADII-SO MARTINS
sidente
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL,i (24) 2465-2336 - GAB,t (24) 2465-332L
O PRESIDENTE DA CÂilARA IúT]NICIPAL DE iIENDES/RJ, NO USO dC SUAS
atribuições legais, faÇo saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso
IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal.

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