| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO PAB – FIXO – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA no valor de até R$64.891,85 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) para reforço de dotações previstas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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TE [ [s | e « “ Ss! mm ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNIC Nº 4 2B/ DE 292 DE zco722n0io DE 2007. > JA EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO PAB — FIXO — PISO DE ATENÇÃO BÁSICA no valor de até R$64.891,85 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) para reforço de dotações previstas no Orçamento — N N Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A N ACA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$64.891,85 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), para reforço de dotações previstas no Orçamento — Programa Fundo Municipal de Saúde, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.004 — PAB FIXO - Piso de Atenção Básica 3.3.90.30.01.00.00.00.0012 — Material de Cons. Hospit. Odont. e Laboratorial ............. R$20.000,00 3.3.90.30.99.00.00.00.0012 — Material de Consumo — Outros ...............eeeseeeeee . R$10.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0012- Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física ................... R$10.000,00 3.3.90.39.04.00.00.00.0012 — Outros Serv. Terc. Pes.Jurid.Serv. Méd. Hosp. Odont. Lab R$24.891,85 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$64.891,85 Art 2º, O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da seguinte forma: 1 - Proveniente de apuração de saldo financeiro do Recurso PAB — FIXO — Piso de Atenção Básica no valor de R$53.778,12 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta é oito reais e doze centavos), apurado em 31/12/2006, conforme extrato em anexo. Hl- Valores efetivamente arrecadados até outubro 2007, e mais previsão de arrecadação e rendimento de aplicação para os 02 últimos meses do Pxercício vigente, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal — Ministério da Saúde, conforme tabela em anexo . Art 3º Esta Lei entra em vigos nã data de suá publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento auto! ixativo da Le Orgânica Municipal — LOM. Prefeitura Municipal de Mendes qu em 9 | de de 2007. , NY “GR FAX:(24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24)2465-3815 des.rj.gov.br A A