| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO PACS – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE no valor de até R$21.377,95 (vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para reforço de dotações previstas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPABN' 2222 DE & DE vozganiro DE2007. st EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO PACS — PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE no valor de até R$21.377,95 (vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para reforço de dotações previstas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$21.377, 95 (vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para reforço de dotações previstas no Orçamento — Programa Fundo Municipal de Saúde, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.006 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.04.00.00.00.00.0014 — Contratação por Tempo Determinado .................. o. R$21.377,95 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$21.377,95 e Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da seguinte forma: I — Proveniente de apuração de saldo financeiro do Recurso PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$298,26 (duzentos e noventa oito reais e vinte e seis centavos), apurado em 31/12/2006, conforme extrato em anexo. W - Valores efetivamente arrecadados até outubro de 2007, e mais previsão de arrecadação e rendimento de aplicação para os 02 últimos meses do exercício vigente e parcela extra de 13º salário, conforme resolução da portaria 1.761 de 24/07/2607, relativo ao repasse financeiro do Governo Federal — Ministério da Saúde, conforme tabela ef anexo. N Art 3º. Esta Lei entra emivigor na datal de st com afixação nos termos do nort nto autorizativo Prefeitura Municipal de Mendes RJ), em 29 a publicação, todavia, surtindo seus efeitos Lei Orgânica Municipal - L.O.M. de LcOLZmlro de 2007. À Rogério Ri efeito Municipal N Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26: 00-000 -E FÁX:(24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24)2465-3815 www.camara-mendes.rj.gov.br '