| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.667 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Mendes e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuNrcrPAu oe Menors
LEr lÍrrNrcrPAl n'líá) on /o DE 4v DF.2025. )1
,il
15 DispÕe sobre est rutürâ{ãs
funcionanento do Sistema
Controle Interno do Mun ic ipi o
llendes e dá outras providências.
e
de
de
édo
ser
t1$
A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTIJLO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1' Esta Lei dispõe sobre a estruturaÇão e funcionârento do Sistema de
Controle Interno do Município de Mendes visando assegurar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliaÇão dos
resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 e 74 da
Constituição Federal, 118 da Lei Orgânica Municipal e 124 e 129 da Constituição
Estadual, da estrutura administrat iva da Unidade Central de Controle Interno de
Mendes, da alteração da Lei Municipal na 1790/2015 e a criaeão da carreira de
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI , de provimento efetivo.
TÍTU.o II
DAS CONCEITUAÇÕES
Art. 2q. 0 controle interno do MunicÍpio de Mendes compreende o plano de
or gani zaeào e todos os mêtodos e medidas adotados pela adninisiraÇão para
salvaguardar os at ivos, desenvolver a eficiência nas operaÇÕes, avaliar o
cunprimento dos programas, objet ivos, metas e orçamentos e das pol íticas
adninistrat ivas prescritas, verificar a exatidão e a fidel idade das informaçÕes
e âssegurar o cumprimento da lei.
Parágrafo Único. A responsab i I i dade pela definição dos controles internos
titular do respectivo Poder, órgão ou entidade. Essa obrigaÇão poderá
delegada ao Controlador Geral do Município.
Art. 3e. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de órgãos,
funçÕes e at ividades de controle que devem agir de forma articulada,
multidisciplinar, integrada e sob a orientaÇão técnico-normativa de um
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000
rí\l.l k
0
uo 'lo'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuNrcrPAl oe Menoes ))
ôrgão central, orientados para o desempenho das atribuicões -d_e--...tont ro I e
interno, indicadas na Const ituicão Federat e normat izadas em c-ada. Poder e
Esfera de governo, compreendendo part icularmente:
I.A instituicão de procedinentos administrativos na execução dos atos de
gestão financeira, orÇarnentária, patrimonial, contábil e administrat iva,
inclusive de gestão de pessoas, visando garantir, com razoável seguranÇa, o
alcance dos objet ivos institucionaisi
II. A eficácia, transparênci a e segurança da aplicação, gestão, guarda e
arrecadação de bens, valores e dinheiros públicos municipais ou pelos quais
o munic ípio seja responsáve I i
Iii. 0 controle exercido diretasente pelos diversos níveis de chefia
objet ivando o cunprimento dos prograflas, metas e orÇamentos e a
observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da
unidade cont ro I ada i
IV. 0 controle, pelas diversas
observância à legislação e às
at ividades auxi I iaresi
V,0 controle orçamentár io e
pelos órgãos dos Sistemas de
F i nanÇas i
financeiro das receitas e despesas, efetuado
Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e
unidades da
normas gerai s
estrutura organizacional,
que regu lan o exercicio
da
das
VI . 0 controle exercido pela Controladoria Geral do Àlunicípio destinado
a aval iar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da
adninistração e a assegurar a observância dos disposit ivos const itucionais e
dos relat ivos aos incisos I a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabil idade
Fiscal.
Art. 4o.. Para efeitos desta Lei, entendrse como:
I. Unidade Central de Controle Interno - UCi: no Poder Executivo de Mendes,
denominado Controladoria Geral do l{unicípio, e o órgão dotado de autonomia
financeira, oreamentária e gerencial responsável pela coordenaÇão e
definição de diretrizes gerais de controle interno, sem prejuízo das demais
funcôes que lhes são atribuídas nesta Lei e em ato normativo próprio,
observado o princípio da segregação de funeões.
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - I'4ENDES - Rl - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II. Unidade de Controle Interno UC: no Poder Execut ir'o de Mêndes,
denominado Controladoria Setorial, é a unidade ou órgão da estrutura'de cada
Poder, (rrgão da administração direta ou entidade da administraÇão indireta
diretamente subordinada ao respectivo titular do Poder, órgão ou entidade e
tecnicamente vinculada à lJCI, responsável pela definição e avaliação dos
controles internos do respectivo Poder, órgão ou entidade e ainda pela
ident ificaeão e avaliaÇão de riscos aos objetivos organizacionais, sem
prejuízo das demais funções que lhes são atribuídas por esta lei ou em ato
normativo próprio, observado o princípio da segregaÇão de funções.
III. Unidades Executoras do Sistema de Controle Internoi as diversas
secretarias municipais e setores equivalentes responsáveis pela execueão dos
processos de trabalho da entidade, pela identificaÇão e avaliação dos riscos
inerentes a esses processos e pela normatizaÇão e execuÇão das rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle dest inados à mitigacão dos riscos.
IV. Sistemas administrativos: conjunto de atividades integradas e
vinculadas, relacionadas a funçôes final ísticas e de apoio, necessárias ao
alcanee dos objetivos organizacionais e que estejan pÍesentes en toda
administraÇão pública, tais como planejamento, recursos humanos, finanqas,
contabilidade e outrâs, executadas sob a orientaÇão tecnica do respectivo
órgão central.
V. Órgão central do sistema
responsável por estabe lecer as
normatize a prática de atos
administrativo.
administrativo: unidade organizacional
diretrizes e orientações gerais e que
de gestão para determinado sistema
VI. Auditoria interna: atividade de controle deserpenhada pela IJC ou
pela CGM com a final idade de aval iar a legalidade, legitímidade,
efetividade, eficiência e eficácia dos processos administrativos, programas
e projetos governamentais por meio de instrumentos e técnicas próprias,
identificar e aval iar riscos e subsidiar a proposição de melhorias e
reformulaeões dos refer idos sistemas.
TÍNN' III
DAS RESPONSABILIDADES DA T]NIDADE CENTRÁL DE CONTROLE INTERNO _ UCI
Art. 5" São responsabi lidades da Unidade de Central de Controle Interno
referida no artigo 44, alem daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 129 da
ConstituiÇão Estadual, t ambem as seguintes:
I. Coordenar as atividades relacionadas
Prefei tura Munic ipal , abrangendo as
con o Sistera de Controle
administrações Direta ,. e
Interno da
Indi reta,
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 . CENTRO - T,IENDES - R-] - CEP 26700-000
CÂuau MunrcrplL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes
promover a integraÇão operacional e orientar
normativos sobre procedimentos de controlei
VII. Exercer o acmpanhameflto sobre
const itucionais, da Lei de Responsab i I i dade
demais instrumentos legais i
(t
a e I aboraÇão dos- atos
II. Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as uni dades executoras no relacionarento ccr o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
inÍormaÇões, atendimento às equipes técnicas, recebimento de di ligências,
elaboraÇão de respostas, tramitação dos processos e realizaÇáo de
auditorias requeridas do Tribunal de Contas, mormente no que se refere a
atos e fatos de resposnsab i I i dade do prefeitoi
III. Elaborar o plano anual de auditorias governanentais;
IV. Interpretar e pronunc iar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial i
V. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
i nt erno ,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programaÇão próprias, nos diversos sistemas adrninistrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as adninistraÇões Direta e Indireta,
expedindo relatórios com recomendaÇôes para o aprimoramento dos
cont ro I es ;
VI. Avaliar o cumpr imento dos progrmas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 0rÇamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a aÇÕes descentral izadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orça-mentos Fiscais e de Investimentos;
a observância dos l imi tes
Fiscal e os estabelecidos nos
VIII. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
lesit imidade dos atos de gestão e aval iar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administraÇÕes Direta e
Indireta, bem como, na apl icaÇão de recursos públ icos por entidades de
direí to privadoi
IX. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições const itucionais e as da Lei de Responsabi I idade
Fiscal i
X. Acompanhar a dilrrlgação dos instrumentos de tralsparênc i da gest ão
RUA ALAERTO TORRES,66 - CENÍRO - IV1ENDES . RJ - CEP 26700-000 v
).6^
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuanl Munrcrpal oe Menoes 1.4 N
fiscal nos termos da Lei de Responsab i 1 i dade Fiscal, em especi a"l,--quân t o ao
Relatório Resumido da ExecuÇão 0rçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informaÇões constântes de tais documentos;
XII. Propor a melhoria ou implantaÇão de sistemas de processaoento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração públ ica, como
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rot inas e
melhorar o nível das informaçôesi
XI . Acorpanhar
Plurianual, da Lei
XIII. Instituir e manter sistema
in{ormações pare o exercício das
Controle Internoi
XV. Representar ao TCE
sobre as irregularidades e
erár io não reparados
administraçãoi
o pÍocesso de planejamento e a elaboração do Plano
de Diretrizes 0rçamentárias e da Lei OrÇamentáriai
de informaQões para
at ividades finalíst icas
o exerc íc io
do Si stema
de
de
- RJ, sob pena de responsabi lidade solidária,
ilegal idades que evidenciem danos ou prejuizo ao
integralmente pelas medidas adotadas pela
XVI . Eritir parecer conclusivo sobre as contas
Prefeito e pelos responsáveis pelas demais unidades
muni c ipal i
anuais prestadas pelo
da administração direta
XVIL Elaborar e fiscal izar o
servidores ocupantes de cargos
federat ivo i
código de Ética
controle interno
cumpr iment o
da carre ira
do
de
para os
no ente
XIIII. Criar condições para o exercício do controle social sobre OS
prograsas conteup I ados coo recursos or i r.udos dos orÇaentos do Municípioi
XIX. Exercer a orientação e a
Sistema de Controle Int erno;
supervisão tecnicâ dos órgãos que compõem o
XX. hplementar, coordenar e supervisionar o Sistera de Correiçãoi
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . IqENDES - RI - CEP 26700.000 9v*-Xi^
XIV. Alertar formalmente a autoridade administrat iva competente para que
instaure imediantamente, sob pena de responsab i I i dade solidária, as aeôes
dest inadas a apurar os âtos ou fatos inquinados de i legais, i legítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuí zo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não foresm prestadas às contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públ icos;
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CÂulna Muxrcrpll oe Menoes
nI . Supervisionar os servieos de 0uvidoria do Poder Executivo, prestando
a orientação normat iva necessáriai
f,XII. Realizar, por iniciativa própria ou por determinaeão do tribunal de
Contas do Estado do Rio de Jâüeiro, auditorias e inspeÇões de natureza
financeira, orÇamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades
da admionistração públ ica, enviando o respectivo relatório ao TCE-RJ no
último caso ou na hipótese de identificação de irregularidades e
ilegalidades que resultem em prejuízo ao erário públ ico, sem prejuízo da
instauração da devida tomada de contas, sob pena de responsabil idade
solidáriai
XXIII. Definir estratégias de transparência na administraeão púb1ica para
fins de cumpr imento da Lei de Acesso à Inforuraçãoi
XXIV. Estabelecer diretrizes e estrategias de combate à corrupçãoi
t.t
XXV. Est abe I ecer
sistera de controle
o plano de capacitaeão dos servidores que integram
interno.
o
Art. 6" - A Unidade Central de Controle Interno é responsável t ambem pela
fuação de órgão central de correição.
Art. 7' - No exercício da atividade de correição, a Unidade Central de
Controle Interno poderá avocar os processos administrativos em curso, seja para
apurar fatos que atentem contra os deveres e otrr i gaçÕes posi t i'r,-ados fto Estatuto
dos Servidores Públicos ItÍunicipais, seja para apurar fatos atentatórios às
disposiÇões de outras legislações ou atos normat ivos específicos,
i ndependent ement e de dano.
§14. Caso a condut a ou fato praticado por servidor público municipal, objeto
de apuraeão na at ividade de correiÇão de que trata este artigo, tipificar crime
contra a administração públ ica, o responsável pela UCI deverá representar ao
trÍinisterio Públ ico para adoÇão das medidas cabíveis.
§2o. Se a conduta ou fato apurado nas cond i ções do Barágrafo anterior
implicar dano ao erário, como extravio, perda ou ainda deterioraeão de bens,
recursos ou dinheiros públicos ou qualquer ato que implique prejuízo ao
erário, a UCI promoverá, desde logo, a tomâda de contas especial, a fim de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quant ificar o dano sem prej u i zo
RUA ALAERÍO TORRES, 66 - CENÍRO - I'4ENDES . RJ . CEP 26700-000
}{a'.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂrqana MuNrcrPAl oe Menoes
das demais medidas administrat ivas e penais e dará
de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de
imediata ciência
responsabi I idade
ao Tr i buna I
solidária.
Art. B" lúo exercício da atividade de correição, a Unidade C.entral de Controle
Interno poderá aplicar a pena de advertência ou suspensão por até quinze dias ao
servidor da administracão púb1ica municipal que praticar atos atentatórios às
leis e atos normat ivos a que se refere o art. 64.
Parágrafo único. Quando a infração ccrnet ida pelo servidor úblico rmrnicipal
impl icar apl icação de penalidades mais graves, estas serão praticadas
diretamente pelo Prefeito ou pelas autoridades competentes, nos termos do
^Estatuto dos Servidores Públ icos do Município.
TITI]I,o IV
DAS RESPONSABILIDÁDES DÂ TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E OWIMRIA
Art. 9. 0 Poder Executivo instituirá serviço de transparência públ ica a
estabelecer un canal de comuni caÇão e transparência dos atos públicos
usuários dos serviços púb I i cos.
f im de
com os
Art. 10. As denúncias, reclanações e sugestões dos usuários processadas pela
Ouvidoria Municipai serão devidamente registradas e catalogadas, de forsa
subsidiar avaliações futuras e identificar fragilidades e riscos aos processos
adninistrativos e âos objetivos organizacionais, sendo avaliadas e analisadas
periodicamente pelo serviÇo de transparência pública.
Art. 11. A traasparência pública j rmtament e ccm a ouvidoria promoverá
constante comunicação com as Unidades de Controle Interno e com a Unidade
Central de Controle Interno, incentivando a adoeão de medidas de melhoria, mas
sem se olvidar de promover o feedback constante aos usuários dos serviÇos
públicos municipais, sem prejuízo de demais atribuicôes definidas em ato
normat ivo específico.
Parágrafo único. As respostas às reclanaÇões ou dúvidas dos usuários dos
serviços públicos processadas pela ouvidoria e analisados pela transparência
serão promovidas em tempo hábi I de forma a não comprometer o seu direito
fundamental à informação.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - T,IENDES , RI , CEP 26700-000 It
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana MuNrcrPAt oe Meruoes
TÍTIJLO V
DAS RESPONSABILIDADES DA IJNIDADE DE CO},ITROLE INTERNO UC
Art. 12.
art igo 4"
estrutura
São responsabi I idades da Unidade
, relativamente ao respectivo Poder,
sej a i nt egrant e:
4Lt
de Controle Interno referida no
órgão ou entidade de cuja
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuqão
dos programas de governo e oÍçaflrentos;
IL Apoiar o controle externo no exercício de sua missão inst itucional
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhanento de documentos e
informaÇões, atendimento às equipes tecnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas e traflitação dos processosi
III. Elaborar o plano anual de auditorias governarnent ai s da UCi
IV. Assessorar a AdministraÇão nos processos relacionado com os controles
interno e ext erno;
V. Medir e aval iar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem real izadas
mediante metodologia e programaeão próprias nos diversos sistemas
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendaÇões para aprimoramento
dos cont ro I es l
VI. Avaliar o cumpr imento dos progrmms, objetivos e
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orcamentárias
OrÇanento, inclusive quânto a ações descentral izadas executadas à
de recursos oriundos dos OrÇamentos Fiscal, de Seguridade Social
Investimentos do Poder, órgão ou entidadede cuja estrutura pertenÇa;
VIII. Aferir a destinaeão dos recursos obtidos
respectivo órgão ou ent idade, t endo em vista as
as da Lei de Responsabi I idade Fiscali
com a al ienação de
VIL Estabelecer mecanismos voltados a conprovar a legalidade e a
legit imidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orÇamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Ifunicipal, abrangendo as adsinistraçôes Direta e
Indireta, bem como, na apl icação de recursos públicos por entidades de
direi to pr i vado i
restrições cons
[etâs
eno
cont a
ede
ativos do
ucionais e
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700.000
S<.ú'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Mururcrpau oe Menoes
XIII. Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Especiais instauradas pela Prefeitura trfunicipal,
administracÕes Direta e Indireta, inclusive sobre as
Tribunal de Contas do Estadoi
qt
IX. Acompanhar o processo de planejamento e a elaboração dg' Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes 0rÇamentárias e da Lei Orcament ár,i a i--
X. Instituir, alimentar e manter sistema de i nf ornaç'oes para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Internoi
XI . Identificar, aval iar e criar respostâs aos riscos que comprometan a
efet ividade dos objet ivos organizacionais:
XII. Alertar formalmente a autoridade adninistrat iva competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsab i I idade solidária, as açôes
destinadas â apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, i legítimos ou
ant ieconôui cos que resultem em prejuízo ao erário, prat ica.dos por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públ icosi
Tomadas de Con t as
incluindo suas
determinadas pelo
XIV. Representar ao TCE-RJ, sob pena de responsab i I i dade solidária,
sobre as irregularidades e i legalidades que evidenciem danos ou prejuízos
ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela
administraÇãoi
XV. Enitir parecer sobre as contas anuais prestadas pela aduinistração
respect iva.
TÍTU.O VI
DAS RESPONSÁBILIDADES DAS TJNIDADES EXECUTORAS DO SISTEIíA DE CONTROLE
II.ITERNO
Art. 13. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional
Prefeitura ltlunicipal, abrangendo as administraçÕes Direta e Indireta, no
tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:
da
que
I. Exercer os
adninistrat ivos
específicas ou
salvaguarda do
controles estabelecidos nos diversos sistemas
afetos à sua área de atuaÇão, no que t ange a atividades
auxi I iares, objet ivando a observância à legislação, a
patrimônio e a busca da eficiência operacional;
RUA ALBERTO ÍORRES. 66 - CENTRO . MÉNDES. R} - CEP 26700.000
5<-e'
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal DE MENDES
II. Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o
dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes
Plurianual, na Lei de Diretrizes 0rçanentárias, no 0rçamento
cronograma de execueão mensal de desembolsoi
Ll tt
cunpr imênto
'=-ao-lPtãno
'nnrot- eno
III. Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à
Prefeitura Municipal , abrangendo as administrações Direta e Indireta,
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize
no exercício de suas funçõesl
IV. Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execuÇão dos contratos,
convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respect ivo sistema
administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo asadministraÇÕes
Direta e Indireta, seja parte.
V. Coruni car à Unidade de Controle Interno da Prefeitura lthmicipal,
abrangendo as administraeões Direta e Indireta, qualquer irregularidade ou
ileeal idade de que teúa conhecimento, sob penâ de responsabi I idade
solidária.
TÍTT]LO YI I
DA ORGANIZAÇÃO DA FTJNÇÃo, DO PROVIIIENTO DOS CARC,OS E DAS NOUEAÇÔES
CÂPÍTUI,O I
DA ORGÁNIZAÇÃO DA FI'NÇÃO
Art. 14.
Indireta,
I nt erno .
A Prefei tura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Íica aulor izada a organizar a sua respect iva Unidade de Controle
§1o. 0 órgão central de controle interno do Poder Exeeutivo terá status de
Secretaria, subordinada diretanente ao respectivo Chefe do Poder Executivo, com
o suporte necessário de recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais
para o efetivo desempenho de suas funÇões.
§ 2 o . As Unidades de Controle Interno dos denais órgãos da administração
direta municipal e entidades da administração indireta deverão estar
subordinadas diretamente ao titulâr do órgão ou ent idade e vinculadas
tecnicamente à Unidade Central de Controle Interno do Município.
RUA ALBÊRÍO TORRES, 66 - CENÍRO . MENDES - RJ . CEP 26700-000
3<ç.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Meruoes
CAPÍTT]LO II
DO PROVIMNM DOS CARGOS
e
q?
Art. 15. A Controladoria Geral do It{unicípio de Mendes - CGMM será conposta
da seguinte estrutura administrativa, cujas nomenclaturas e respectivas
simbologias serão estabelecidos no anexo I desta Lei, sendo definidas da
seguinte forma:
§ 1a . Dos Agpnt es Políticos, com subsidios e respect ivas sinbologias fixadas
por esta Lei:
I. Controlador Gera I .
§ 2 o . Do quadro sn Conissão:
I. Controlador Setorial de Saúde;
II. Controlador Setorial de Assistência Social i
III. Controlador Setorial de EducaÇãoi
IV. Gerente de Controle Interno;
V. Assessor Superior de Auditoria e Corregedoria;
VI . Assessor Superior de AvaliaÇão de Gestão e Normatizacãol
VIi. Assessor Superior de Anál ise Processual;
VIII. Assessor Dspecial de Auditoria e Corregedoriai
IX. Assessor Especial de Avaliação de Gestão e Normatizaçãoi
X. Ouvidor i e
§34. Do Quadro EÍet ivo:
I. 02 (dois) Auditores Públicos Municipaisi
RUA ALBERTO TORRES, 66 , CENTRO , I4ENDES - R] - CEP 26700-000
,Cô,
XI . Assessor Executivo de Controladoria.
tl
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDES
II. 01 (um) Contador
§ 4 a . Do Quadro de Assessoramento da CGI\{lt{
I. 03 (três) Assessores de Controle Interno.
a) 0s Assessores, a que se referem o inciso I do §4o
exercidos atravês de Função de Confianea, privativa
quadro ef et ivo i
deste
para
út
art igo, serão
servi dores do
.,^ § 5 o . 0 ocupante dos cargos nominados no inciso i, II, III, IV, V, VI e VIi do
ParâgraÍo Segundo deste artigo deverão possuir nivel de escoiaridade superior,
devidamente registrado no órgão de classe, conforme o caso, e demonstrar
conhecimento sobre matéria orÇamentária, financeira e contábi l, e respectiva
legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno
e à at ividade de auditoria.
§6a. 0 ocupant e dos cargos ntmi nados no inciso VIII e IX do Parágrafo Segundo
deste art igo deverão demonstrar conhecimento sobre materia orçamentária,
financeira e contábi l, e respectiva legislação vigente, alem de dominar os
conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.
§74. A estrutura
,-\const ante do Anexo I
organi zacional da Controladoria Geral do lt{rmicípio será a
e II desta Lei.
Art. 16. 0 Cargo de Controlador Geral do Município equipara-se ao de
Secretário }funicipal , fazerdo jus a seus direitos e vantagens.
Parágrafo Único. 0 ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior com graduaÇão, devidamente registrado no Conselho de Classe, e
compr ovadanen t e denonstrar conhec imento sobre nateria orçamentária, financeira e
contábi l, e respect iva Iegislação vigente, alem de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.
Art. 17. Os ocupant es
Setor ia I de Educação e
para atender à demanda,
Controle I nt erno.
dos cargos de Controlador Setorial de Saúde,
Controiador Setorial de Assistência Social,
responderão como titular da correspondente
Control ador
necessár i os
Unidade de
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - ru . CEP 26700-000
-7co'
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll oe Menoes
§1o. Na ausência de nomeação dos Controladores Setoriais, suàs fürlÇões serão
executadas pela Unidade Central de Controle Interno.
§3a. Os valores referentes à rermrner aÇão e vantagens de pessoal relativo
aos Controladores Setoriais correrão à conta dos seus respectivos centros de
custo, no Órgão ou Ent idade aos quais estiverem subordinados.
Art. 18. Deverá ser criado no Quadro de Pessoal Permanert e da Prefeitura
Municipal , o cargo de audítor públ ico interno, a ser ocupado por servidores que
possuafl escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercÍcio das
atribuiÇÕes a eles inerentes.
Parágrafo Único. Ate o provimento destes cargos, mediante concurso públ ico, os
recursos humanos necessários às tareÍas de competência da Unidade de Controle
Interno e da Unidade Central de Controle Interno poderão ser recrutados através
de Processo Selet ivo Simplificado ou do quadro efet ivo de pessoal da Prefei tura
tíunicipal, desde quc preencham as qualificaÇões paÍa o exercício da funÇão,
fazendo jus à remuneraÇão e carga horária referente ao nível X do Plano de
Cargos e Salários do Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 19, Aos servidores ocupantes de cargos de nivel nédio e superior do
Quadro permanente de cada órgão e poder a que se referem os artigos desta Lei, é
obrigatória a realizaçáo de no mínimo 40 (quarenta) horas anuais em cursos de
capacitação e treinamento em auditoria, controle interno e/ou planejamento e
oreâmentos públ icos, sem prejuízo de capacitaÇões e treinamentos em outras
áreas de conheciarentos necessár i as ao adequado desempenho de suas funçÕes.
CÂPITIN.O III
DAS NOUEÂÇÕES
.!,1-
Arl .2A. É vedada a indicação e nomeação
cargo relacionado com o Sistema de Controie
sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
para o exercício de função ou
Interno, de pessoas que tenham
I. Responsabi I izadas por
pelos Tribunais de Cont as i
atos julgados irregulares, de forma definitiva,
RUA ALBERTO TORRES.66 - CENTRO - N4ENDES . RJ - CEP 26700.000
_re-
§2o . As Controladorias setoriais serâo subordinadas diretapente ao respect ivo
titular do Órgão ou Entidade e tecnicanente vinculada à Controladoria Geral do
Municipio.
,ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna MuNrcrPAl oe Menoes
II. Punidas, por decisão da qual
administrat iva, em processo disciplinar,
público, em qualquer esfera de governo i
)c
não
por
cai ba recurso na_ ..'esf era
lesir.o ao _ pa!rimônio
a Admini stração
do Código Penal
ou por ato de
02 de juúo de
III. Condenadas em processo por pÍát ica de crine coltra
Públ ica, capitulado nos Titulos II e XI da Parte Especial
Brasileiro, na Lei n" 7.492, de 16 de j unho de 1986,
improbidade administrat iva previsto na Lei n' 8.429, de
1ôOO
IV. Tenham tido as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas ou tenhm
praticados atos danosos ao patrimônio público e, consequen t ement e, lhes
tenham sido imputado debito pela Corte de Contas.
V. Estejam respondendo processos judiciais ou administrativos por prática de
atos puníveis com demissão, ou de improbidade adninistrativa ou de natureza
que envolva a prática de crimes contra a adninistraÇão ou contra as finanças
públicas.
CAPÍTU.o IV
DAS VEDAÇÕES E GÁRANTIAS
Art. 27. Alem dos impedimentos capi tulados no Estatuto
Públ icos do Município de Mendes. e vedado aos servi<lores
atividades de Controle Interno exercer:
dos
com
Serv i dores
função nas
I. At ividade político partidária;
iI. Patrocinar causa contra a Adninistração Pública Itfulicipal;
III. Praticar atos que atentem contra as normas deontológicas do Códiso de
Ét i ca.
Art. 22. Nenhr:m processo, document o ou informaeão poderá ser
servidores de controle interno, no exercício das atribuieões
atividades de auditoria, fiscalizaçáo e avaliaeão de gestão.
sonegado aos
inerentes às
Parágrafo único. 0 agente público que, por acão ou onissão, causar enbaraÇo
constrangimento ou obstáculo à atuaÇão dos servidores das Usa e UCI que
estiverem no desempenho de suas funÇões institucionais ficará sujeito à
responsabi lizaçáo adninistrativa, civil e penal.
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CÊNÍRO - MENDES . RJ . CEP 26700.000
í6
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes
11
Art. 23. 0 servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Conlrole
Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informacÕes obtidas et deóorrência
do exercicio de suas atribuieões e pertinentes aos assunto§ -'sbb a sua
fiscalização, utilizando-os para elaboraeão de relatórios e pareceres destinados
ao titular da Unidade de Controle Interno, ao Chefe do Poder Executivo, ao
titular da unidade administrat iva ou entidade na qual se procederam às
constataeões e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.
TÍTI]LO VIII
DAS COUPETÊNCIAS
a{rt. 24.
Setoriais,
Despesa:
Compete ao Controlador Geral do Município e aos Controladores
reportando-se estes úitinos âos seus respectivos Ordenadores de
I. exercer a plena fiscalização contábi l, financeira, orÇamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das ent idades útrlicas da
Adninistração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação desubvenções e renúncia
de rece i tas i
II. verificar a exatidão e a regularidade
orÇamento, adot ando medidas necessárias ao
contas e a boa execuÇão do
fiel cumprimentoi
das
seu
III.realizar auditoria e exercer o controle interno
atos financeiros e orça.uentários dos órgãos do
a legalidade orçamentária do Municípioi
e a con form i dade
Poder Execut ivo
dos
coll
IV. no exercício do controle interno dos atos da administraÇão, determinar
âs providências exigidas para o exercício do controle externo da
Adninistração Públ ica Municipal Direta e Indireta a cârgo da Câmara
Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contasi
V. ar,,aliar o cumprimento das netas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompaúando e fiscalizando a execucão
orçament ár i a;
VI . aval iar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência,
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos pú
a gest ão
Adninistracão Municipal, bem como da aplicação das subvenções e do
icos da
recursos
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES - RJ . CEP 26700.000 )4-o.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrplt oe Menoes
públ icos, por entidades de direito privadoi
VII. exercer o controle das operações de credito e garantias, beff-.como dos
direitos e haveres do Municípioi
VIII. fiscal izar o cumprimento do disposto na Lei Complementar na. 101,
de 04 de maio de 2000;
IX. exaninar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legit imidade, economicidade e razoabi lidade, inclusive sol icitando
pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando
julgar necessár ios i
5z
XL expedir
audi tor i a dos
atos normat ivos concernentes à fiscalização financeira e à
recursos do Munic ípio i
XII. proceder ao exame previo nos processos originários dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrisonial d.os órgãos da Mministração Pública
Municipal e nos de apl icacão de recursos públ icos municipais nas
ent idades de direito privadoi
XIII. promover a âpuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou i legal idades prat icadas, em relaqão aos atos
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal i
XI\r. propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanÇões cabíveis,
conforme a legislaqão vigente, aos gestores inadimplentes, podendo,
inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancáriasi
XV. sistemat i zar informaçÕes
custo/benef íc io para auxi Iiar o
com o
processo
fim de
decisório
estabelecet a re I aeão
do Municípioi
XVI . implementar o uso de ferranentas da tecnologia da informação como
instrunento de controle socia.l da Adoinistração Pública Munícip.ali
1
XVII. tomar medidas que confiram transparência integral
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES RJ - CEP 26700.000
aos atos da
X. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administraeão Municipal;
§*'"-t'"
ESTADO DO RIO DE JANEiRO
CÂMaRA Muurcrpau or Mrnoes
5+
gestão do Execut ivo
Indiretai
Municipal, inclusive dos órgãos da Adrninistr.acão
XVIII. criar comissÕes para o fiel cumprimento das suas atribuiçÕesi
XIX. implementar medidas de integração e controle social da Adrninistração
Municipal i
XX. pÍmover medidas de orientação
efetividade ao Controle Social e à
Adninistração Públ ica Municipal;
e educação
Transparênc i a
vistas a dar
Gestão nos órgãos
CCíN
da
XXI . proceder, no áobito do seu Óreào, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos oreamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes
e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI I . exerceÍ outras at ividades correlatas.
Parágrafo Único. 0s Controladores Setoriais se reportarão aos seus respectivos
Ordenadores de Despesa, subordinando-se tecnicamente ao Controlador Geral do
trtunic ÍpioArt. 25. Compete ao Gerente de Controle Internol
I. assessorar no desempenho de suas funÇÕes, nos assuntos
da auditoria de gestão e obras, contratos, convênios, contas públ icas,
controle f inanceiro, correição administrativa, ouvidoriai
IL analisar e emitir parecer técnico sobre assunto submet ido a sua
aprec i ação i
III. coordenar as ações de resposta aos Órgãos Fiscal izadores do Poder
Executivo Municipal, a saber: a Poder Legislat ivo Municipal e os Tribunais
de Contas do Estado e da União, sem prejuízo de outros órgãos fiscalizadores
que exerqam âÇão no Município, por força de Lei;
IV.
Gera I i
elaborar estudos de natureza tecnica por sol icitaqão do Controlador
prestaÍ apoio técnico as rmi dades operacionais e adminis t ivas da
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - RI , CEP 26700-000 -9**
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂmam Muurcrpal oe Msnoes
í;
Controladoria Geral dcr Município, quando sol icitado ou designádó-'pe Io
Controlador Gera I i
VI. assessorar o Controlador Geral na elaboraÇão dos atos administrativos
e normat i l'os da Controladoriai
VII. propor ou realízar estudos de natureza tecnico-cientifica de interesse
do Municípioi
VIII. dar conhec imento ao Controlador Gera I acerca dos assuntos relativos a
dinâmica de trabalho desenvolvida nos órgãos públ icos, quando inspecionadosi
XII. e prat icar atos pertinentes as atribuiQões que lhes forem formalmente
delegadas no âmbito de suas competências.
Art. 26. Compete ao Assessor Superior de Auditoria e Corregedoria:
I. Colaborar com o Contro I ador-Gera I no desempenho de suas atribuiÇõesi
II. elaborar a Plano Anual de Auditoria da Controladoria Geral do l!Íunicípiol
III. realizar monitoranento e auditoria nos Órgãos e Ent idades da Administração
Pública Municipal, compreendendo todos os atos e fatos que envolvam a realizaçáo
de rece it a e/ou despesa;
IV. real izar monitoramento e auditorias nos planos, programâs, projetos, obras,
atividades e aea)es governament a is com foco rlos processos, nos produtos, nas eetâs
e nos resultados: realizar auditorias nos sistemas contábi l, financeiro,
orcâmentário, patrimonial e de gestãoi
\I. rea l izar auditorias
responsáveis pela guarda,
sobre tomadas de contas especial e extraordinária dos
adninistraÇão e aplicação de valores e
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - R] . CEP 26700-000 9t*" 3Lq,
IX. propor medidas que visem a definição, padronizaÇão, sistemat izaqão
normat izaeão dos procedimentos operacionais at inentes a at ividade de
correição, ouvidoria, controle financeiro e de auditagemi
X. propor aÇôes, metas e indicadores a Controladoria Geral i
XL encaminhar periodicamente ao Controlador Geral trabalhos real izados,
acompanhândo e consolidando as resultados e demais dados referentes as suas
at ivi dades i
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpll oe Menpes
VI . orientar os dirigentes públicos em materia de controle internoi
VII. acompanhar o cumpr imento das recomendaçÕes e determinações dos
fiscal izacão e de controle externo do Estado e da Uniãoi
iJ
orgaos de
ViII. apurar denúnc i as e responder a consultas dos Órgãos do Poder Executivo
sobre a regular gestão dos recursos públicosl
IX. realizar estudos e propor o aperfeiÇoamento dos atos gerenciais e nornativos
relacionados a árca de auditagemi
X. revisar, sob o aspecto técnico, os relatórios de auditoria, inclusive aqueles
relat ivos a obras públ icasi
XI . organizar e mânter atualizado o controle dos relatórios de auditoria;
XII. manter coletânea de leis. decretos e outros atos noÍnativos;
XIII. organizâr e manter atualizados cadastros e registros internos dos Órgãos e
Elt idades da Adninistraç'ao Direta e Indireta, inclusive, aqueles relacionados com
obras públicasi
XIV. aval iar a eficiência do Sistema de Controle InteÍno dos Órgãos e Entidades
da ,{dninistração Pública Municipal, quando da real izaçáo de auditorias, inclusive
relativo a obra e/ou serviço de engenhariai
XV. interagir com as unidades tecnicas e administrativas da Controladoria Geral
do MunicÍpio em assuntos de sua competênciai
XVI . promover ou viabilizar caBacitação nas áreas de desempenho nas atividades de
auditagem no âmbito do Poder Execut ivo Municipal i
XVII. zelar pela legalidade, legitimidade, impessoal idade, moralidade,
economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pela Administração
Púb I ica Municipal i
XVIII. exercer as atividades de órgão central de controle do sistema de correição
do Poder Execut ivo do Municípioi
XIX. acompanhar, orientar, supervi s i onar e avaliar as atividades de correição no
âmbito do Poder Executivo Municipali
XX. demandar e acompanhar o desenvolvimento e a
informaÇão afetos a área correcionali
implantaqão de sistemas de
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - I..IENDES - RJ - CEP 26700-000 $r.t'-
'ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Mur,rtctpal or Menoes
/üI . promover ou viabilizar capacilação em matéria
âmbito do Poder Execut ivo Municipal i
admin i st rat iva disciplinar,. no
ç
XXiI. realizar inspeção nas unidades do sistema de correição nos Órgãos e
Ent idades do Poder Execut ivo lhmicipall
XXIII. praticar atos pertinentes as atribuiÇÕes que thes forem formalmente
delegadas no âmbito de suas competênciasi
XIV. desenvolver outÍâs atívidades correlatas.
Art. 27 . Compete ao Assessor Superior de Avaliação de Gestão e
Normat i zacão
I. Foranrlar, coordenar, fmentar e apoiar a itplementaqão de planos,
programas, projetos e normas votados a prevenÇão da corrupção e a promoção da
transparência, do acesso a informaÇão, da conduta ética, da integridade, do
controle sociai e dos princípios de governo aberto na administraÇão pública
municipal;
II. Estimular e apoiar a implementacão de planos, programas, projetos e normas
voltadas a prevenção da corrupQão e ao fortalecimento da transparência, da
integridade e da condut a ética no setor privado e na sua relacão com o setor
púb I i co;
IIi. Promover, coordenar e fomentar a reaiização de estudos e pesquisas, com
vistas a produÇão e a disseminaÇão do conhec imento nas áreas de prevenção da
corrupção, prouroção da transparência, acesso a infornaeão, condut a ética,
integridade e dos princípios de governo aberto e controle sociali
IV. Promover a articulaÇão com órgãos, entidades e organismos nacionais e
internacionais que atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoÇão da
transparência, do acesso a informaÇão, da conduta ética, da integridade e dos
princípios de governo aberto e do controle sociall
V. Participar e& fóruns ou organi snos nacioruis relacionados ao enfrentasento
e a preveneão da corrupqão, a promoção da transparência, do âcesso a informagão,
da conduta etica, da integridade e dos princípios de governo âberto e do controle
social i
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - R.] - CEP 26700.000
§s.s-->-
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpal oe Menors
VI . Gerenc i ar ,
compromissos e as
de sua competênciai
acompanhar
convenÇões
_
i_/
e avaliar os programas de cooperação .,é I
assumidos peio Município rel ac ionados 'ass-a6sút
OS
OS
VII. Prmrover e nonitorar o cumprimento do disposto na legislação Federal,
Estadual e Municipal, concernente a Transparência de atos e fatos públicos e ao
Combate a Corrupeão, em articulaÇão com as demais unidades da CGMi
VIII. Apoiar, no â-urbito de suas competências, as comissões de negociaÇão de
acordos e outros instrunentos afinsi
IX. Propor e desenvolver medidas para identificar e prevenir situaÇÕes que
configurem confl ito de interesses no âmbito do Poder Executivo Municipal i
X. Fazer estudos e pesquisas da legislação, doutrina e jurisprudência,
mantendo arquivo atualizado com âssuntos de interesse da Controladoria Geral do
Municípioi
XI . Real izar atos relacionados à normatização referente às materias de
interesse da Controladoria Geral do ItÍunicípioi
XII. Avaliar os atos administrativos e produzir índices de eficiência e
ef icác i a da Administracão lvlunicipali
XIII. Apoiar o Controlador Geral do Município em suas
atividades próprias de Controle Internoi
at r ibui çÕes e nas
XIV. E praticar atos pert inentes as atribuiçÕes que thes form forma lnente
delegadas no âmbito de suas competências.
Art. 28. Coope t e ao Assessor Especial de Auditoria e Corregedoria:
I. Apoiar o Controlador Geral do Município, bem como os Coordenadores da CGM,
nas âqões que lhe forem pertinentesl
II. Apoi ar o Assessor Especial de Auditoria e Corregedor i a
at r i bui ções i
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . I4ENDES - R-] - CEP 26700-000
eÍ suas
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Mururcrpal oe Menoes
III. Apoiar a CGM na elaboração de relatórios gerenciais
processos e fluxogramas administrativos e financeirosi
<e
e
-
mape.ament o de
IV. Conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de
erros, desperdícios ou iregu lar i dades I
V. E desempeúar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às
atribuiqões da CGM.
Art. 29. Compete ao Assessor Superior de Análise Processual:
I. Real izar anál ise e emissão de pareceres em feitos internos, externos e
not icias de fato de atribuieão da Controladoria Geral do [Íunicípioi
Ii. Analisar a instrução processual, emitindo parecer conforme os ritos
processua is e legaisi
III. Efet ivar o controle e o gerenciamento da tramitaeão dos âutos;
IV. Anal isar a instruÇão processual quânto as Licitações públicas, no que
tange o aspecto formal e a economicidade, bem como âspectos legais pertinentes;
V. Fazer es tudos e pesqui sas da legislação, doutrina e jurisprudência,
mantendo arquivo atualizado com assuntos de interesse da Controladoria Geral do
Municípioi
\III. Prestar apoio tecnico e administrativo a Controladoria Geral do Municípioi
YIII. Controlar a distribuição dos feitos e efetuar o
tenporalidade dos serviços realizados na CGMi
controle de qual idade e
IX. Desempeúar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes as
atribuições da CGM.
Art. 30. Compete ao Ouvidor:
RUA ALaERTO TORRES,66 - CENTRO - i'1ENDES - RJ - CEp 26700-000 9Ln
Vi. Atender o público para prestar esclarecimentos acerca do func i onamento e
das atribuições da Controladoria Geral do Municipioi
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam MuNrcrPAt oe Mexoes
II. Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta
sugestÕes, reclamaeÕes e denúncia, bem como, de monitoramento,
controle dos procedimentos de oui,idoriai
5'-j
L Receber e apurar denúncias, reclamações e represent ações*.-sobre .atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrârieo. o igÉ-âçesse
público, prâticâdos por servidores públicos do ilunicipio, '<a[r"e-gqdd3 da
Adninistração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas,
que exerçam funÇões paraestatais, nant idas com recütsos públicos;
de e I og ios,
aval iação e
III. A comunicação permanente com a populaÇão, que será garantida através dos
órgãos de comuni cação da Prefeitura Municipal i
IY. Manter serviço telefônico, fax e atendinento on-line dest inados a
receberem denúnci as ou reclamaÇÕesi
V. Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfaeão dos cidadãos, quanto ao
fornecimento de informaÇões e prestaeão de serviÇos públicos para monitoramento
da efetividade das informações de programâs / projetos / ações definidas no
Planejamento Estrategico da Gest ão i
VI . Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão
do Município pela ótica de satisfaeão da população e promover a cultura do
exercício da cidadania como inst runento de nelhoria constante dos servicos
públ i cos i
VII. Promover estudos, propostas e gestões. em colaboraÇão com os demais órgãos
da Adninistraeão ihmicipal, obj et ivando aprimorar o andãmento da náquina
adnini st rat iva i
VIII. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas
atividades, bem como avaliar o grau de sat isfação do cidadão com a prestação dos
serviÇos públicos;
IX. Coordenar aÇões integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim
de encaminhar, de forma inter-setorial, as recla.mações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da ad*inistração direta e indiretai
X. Comunicar ao órgão da adninistraÇão direta competente para apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio pirblico de que venha a ter ciência em
razão do exercício de suas fmçÕes, fiânt endo atualizado arquivo de document ação
relativo às reclanaeões, denúnc i as e representaÇões recebidasi
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700-000
,,/
. ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpar oe Menoes
Xi. Real izar di ligências nas unidades da Administração,
para o desenvolvimento de seus trabalhosi
bo
sempre que necessarto
XII. Proceder correçÕes preliminares nos órgãos da Administracãoi
XIII. Real izar as invest igacões de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
públ ico, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamaQões
denúnc i as e representações recebidasi
XiV. Itlanter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
derumciantes. Articular-se, fort a leceodo os canais de comun icação com os diversos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal,
visando à consecuÇão de seus objetivosi
XV. Assessorar o Controlador Geral nas atividades relacionadas ao
Controladoria Gera I i
XVI . Exercer outras atividades correlatas.
Art. 31 . Compete ao Assessor Especial de Avaliação de Gestão e
Normat i zação :
I. Apoiar o Controlador Geral do Municipio, bem coma os Coordenadores da CGM,
nas aÇÕes que lhe forem pertinentesi
II. Apoiar o Assessor Especial de Avaliação de Gestão e Normatização em suas
atr ibuiÇões i
IIi. Apoiar a CGM na el aboraçâo de relatórios gerenciais e mapeamento de
processos e fluxogranas administrativos e financeirosi
IV. Conferir o cunprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de
erros , clesperdicios ou irregularidadesl
V. E desempenhar outras at ividades que llre forem deterninadas, atinentes as
atribuicôes da CGM.
Art. 32. Compete ao Auditor Público lúr:nicipal:
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - IIENDES . RJ - CEP 26700-000 ffx^ I-
E
Ur"l
'ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpal DE MENDES
L4
\ -. --,/ I colaborar con o Controlador Geral no desempeúo de suas at r ibulrÕ-qr)
Ii. âssessorâr tecnicâBente as açÕes execut ivas da gestão finalística de
competência da Coordenador i a de Auditoriai
IIl.realizar monitoramento e auditoria nos Órgãos e Ent idades da Adninistração
Pública Municipal. compreendendo todos os atos e fatos que envolvam a
realízaçáo de receita e/ou despesai
IV. realizar monitoramento e auditorias nos planos, progranas, projetos, obras,
atividades c ações governament a i s com foco nos processos, nos produtos, nas
metas e nos resultados;
V. realízar auditor ias nos
orqamentár io,patr imonial e de gestãoi
sistemas cont áb i l, financeiro,
Yi. realizar auditorias sobre t crmadas de contas espeeial e extraordinária dos
responsáveis pela guarda, administraeão e aplicaÇão de valores e bensi
Vli.acompaúar o cunprimento das recomendaqões e determinaÇões dos ôrgãos de
fiscal ização e de controle externo do Estado e da Uniãoj
VIII. apurar denúncias e responder a consultas dos órgãos do Poder Executivo
sobre a regular gestão dos recursos públicosi
lX. realizar est udos e propor o aperfeiçoanento dos atos gerenciais e norrat ivos
relacionados à área de auditagemi
X. avaliar a eficiência do Sistema de Controle Interno dos Ôrgãos e Entidades da
Adninistração Pública trlunicipal , quando da realização de auditorias, inclusive
relativo a obra e/ou serviQo de engeúariai
XI . interagir com as unidades técnicas e administrativas da Controladoria
Geral doMunicipio em assuntos de sua competênciai
XII. zelar pela legalidade, legitimidade, impessoal idade,
economicidade, publicidade e eÍiciência dos atos praticados pela
Públ ica llunicipal i
XIII. praticar atos pert inentes às atribuiQÕes que lhes Íorem
mora I idade ,
Adm ini st ragão
orma I ment e
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - II4ENDES ' RI . CEP 26700.000
Srx*t<* u
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
delegadas noâmbito de suas competências.
XIV.praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente
delegadas noambito de suas competências.
TITIJLO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Compete ao Assessor de Controle Interno:
I. Exercer
orcament ár ias,
economicidade.
fiscal ização contábil e realizar auditorias financeiras,
operacional e patrimonial no que se refere às legalidade,
eficiência, eficácia e efet i vi dade i
II. Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos com folhas de
pagamento;Verificar a regularidade dos procedimentos licitatóriosi
Iil. Apurar os fatos inquinados de ilegais oü irregulares praticados por
agentes públicos ou privados na utilização dos recursos municipais ou
renúncia de receitai
IV. Representar junto ao Controlador Geral do Município as eventuais
i legal idades ou irregularidades apuradas;
V. Elaborar documentos de prestaQão de contas anuais de gestão e de
governo para atendimento das denominações estâtuáriâs e deliberaÇões do TCERJ;Elaborar re I atór ios de gestãoi
para observância dos
VII. Verificar a alual izaçâo dos dados registrados nos sistemas de
gestão utilizados pela Prefeitura }lunicipal ;
VI. Verificar e avaliar a
limites const itucionais e infra
adoção de medidas
const itucionais i
de controle interno e o sistema de controle
missão i nst i tuc ional i
VIII. Apoiar o órgão central
interno no cumprimento de sua
IX. Realizar alá I i se
e notÍcias de fato de
e effissão de pareceres eo eÍeito internos, externos
atribuição da Controladoria Geral do Municípioi
X.
ritos
instrueão
legai s i
Anal i sar a
processuai s e
processual , emi t indo parecer conforme os
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO , MENDES - R) . CEP 26700-000
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDES
XL Efetivar o controle e o gerenciamento da tramitação dos autosf
( 5b"à"*
I
üâ
,Er ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO L> CÂuana Munrcrpeu oe Menoes
XII. Analisar a instrueão processual quanto às licitaçÕes públ icas, no
que tange o aspecto formal e a economicidade bem como aspectos legais
per t i nent es i
XIII. Fazer es tudos e pesquisas da legislaÇão, doutrina e jurisprudência,
mant endo
XIV. arquivo atualizado com assuntos de intersse da Controladoria Geral
do Municípioi
XV. Atender o públ ico para prestar esclarecimentos acerca
funcionamento e das atribuiÇôes da Controladoria Geral do Municípioi
do
XVI. Prestar apoi o tecnico e adn.inistrativo â Controladoria Geral do
Municípioi
XVtl. Controlar a distribuição dos feitos e efetuar o controle de qualidade
e temporalidade dos serviços realizados na CGM;
que lhe forem determinadas,
Art. 34. As desp,esas da llni dade de Controle Interno corÍerão à conta de
dotaÇÕes próprias, fixadas anualmente no OrÇamento Fiscal do Município.
Art. 35. Fica alterada a carga horária do Cargo Contador. lotado na
Controladoria Geral do Itfinicípio, conforrne art. 5 a da Lei Municipal n a
1.790, de 2l de setembro de 2Ol5 para 40 (quarenta) horas semanais,
alterando assim a Tabela de Vencimentos, criando o Nível XI - Técnico
Municipal Nível Superior 40 (quarenta) horas semanais.
XVIll. Desernpenhar oútras
at i nentes às atribuiQões da
at ivi dades
CGM.
,,
§1o. Para fins de Venc iment o Básico, o Nível XI da Tabela de
fará jus, proporc i ona lmente, ao vencimento do nível X, ou seja,
Venc imento do Nível X.
Venc iment os
a dobra do
§2o. 0s servidores, antes lotados no Nível IX, com carga horária de (r,inte) horas sesanais, terão sua carga horária alterada, assin como
vencimento básico, fazendo jus aos benefícios já adquiridos para fins
progressão e tempo de serviço.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENIRO , MENDES . R} . CEP 26700-000
20
seu
de
I
I §:^t.;s<^
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm MuNrcrPAl oe Menoes 6Ç
Art. 36. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicaeão,
o Poder Execut ivo regulamentará esta lei, no que couber, através de Decreto
Municipal.
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais e
readequar o Orçamento necessários para implementaÇão do objeto desta Lei,
utilizando como créditos as formas previstas na Lei Federal n" 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 38. Revogan-se na integralidade as disposiÇÕes dos artigos 13, 14 e 15 da
Lei Municipal na 2.327/2022.
GABINETE DO PREFEITO, ,{CI de de
JORGE IfiNRIQIfi DE Oi.IVEIRA
Prefe i to icipal
RUA ALaERÍO TORRES, 66 - CENTRO - I'IENDES - Rl - CEP 26700-000
fi:onx^
§3o. A alteração do vencimento será considerada para fins previ denei arios,
bem como para os demais benefícios previstos no Estatuto do Servidor do
I\lunicípio de Mendes.
§4n. No prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, deverá
ser inaugurado processo administrativo, contendo consentimento expresso do
servidor para a implementaÇão das alteraÇÕes descritas, mantendo-se todas as
vantagens já adquiridas por tempo de serviço e progressão, ou seja, os triênios,
padrão de vencimento e outras vantagens.
lÍtr
I*
A
Ilrr
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal or Menors
ANEXOS DA LEI MIJNICIPAL
ANEXO I
CONTROLADOR SETORIAL
DE EDUCAÇÃO
GERENTE DE CONTROLE
INTER},IO
ASSESSOR SIJPERIOR DE
ATJDITORIA E
CORREGEDORIA
ASSESSOR SUPERIOR DE
AVALIAÇÃO GESIÃO E
NORMATIZAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DE
AIJDITORiA E
CORREGEDORIA
ASSESSOR SIIPERIOR DE
AIIÁLISE PROCESSUAL
OA'IDOR
CONTADOR
ASSESSOR ESPECIAL DE
A\TALIAÇÃO DE GESTÃO
E NORMATIZAÇÃO
AI]DITOR DE CONTROLE
iNTERNO
ASSESSOR EXECI]'IIVO
DE CON'IROLAIMJTIA
#
ESTRI,,TI,RA ORGANI ZAC IONAL DA C0NTR0LADORIA GERÁL DO MI"iN ICÍPiO
A Controladoria Geral do Município de Mendes passa ater a seguinte
estrutura organi zac ional :
NOTENCLATT]RA QUANT
CONTROLADOR GERAL DO
MUN-ICÍPIO
CONTROLADOR SETORIAL
DE SAÚDE
CONTROLADOR SETORIAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SB
AP
CS
CS
GE\
DAS_03
DAS_03
DAS_04
DAS-03
DAS_03
EFETIVO
DAS-04
1
EFETIVO
DAS_05
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700-000 §:**r^
CS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Mururcrpal oe Menoes
bÇ
FI]NÇÃO DE CONFIANÇA
Assessor de Controle I nt erno
QUÁNT. NÍVEL,
3 FGDD
PROVIMENTO
ACI
I.'GDD
CARGOS EIí MUISSÃO E FT]N@S GRATIFICADÂS - TABTLA DE RE]UUNFTÂÇÃO
CARCO SIGLA REFERÉNCIA VALOR
AGENTE POLÍTICO AP ÁP LEI UI]NICIPAL N O
2.327 /2022
C0NTR0LADoR .c n^c_^1 LEi MUN-ICIPAL N o
sEToRIAL us DAS-01 2sz7/2022
GERLNTE ExECtJIi\ro cEx DAS - 01 LEi MUNICIPAL N o
2.327 /2022
ASSESSoR supERIoR ASU DAS - 03 LEI ilIUNICIPAL N o
2.327 /2022
ASSESSOR ESPECIAL AES DAS - 04 LEI MT]NICIPAL N O
2.327 /2022
OWIDOR OW DAS _ 03 LEI MTINICIPAL N O
2.327 /2022
ANEXO II
CARC,OS EM COMISSÃO E FU}iÇOES GRATIFICADAS _ TABELA DE REMUT\-ERAÇÃO
ART. 95 DA LEI
MI.INICIPAL N S
1.469/20t1
ASSESSOR DE
CONTROLE INTERNO ACI
RUA ALBERTO TORRES, 66 ' CENTRO. MENDES . RJ - CEP 26700-000
Sx'r'st^