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norma nº 1135/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1135 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 44.767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (PNAE e PEJA).
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- *. PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N.ºucetev.
' Em Zode sema de 20% .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº Z/35 DE Zo — DE déomlão DE 2006
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
qo” ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de
R$ 44 767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e
sessenta e sete reais e dois centavos) para reforço de
saldo de dotações consignadas no Orçamento —
Programa em Vigor e dá outras correlatas providências
— (PNAE e PEJA)”
UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
N LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o
valor de R$44.767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos)
para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal
de Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo:
o 02. Poder Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.306. Alimentação e Nutrição
02.12.12.306.0017. Alimentação Escolar
02.12.12.306.0017.2.031 — PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar
3.3.90.30.99.00.00.00.0004 — Material de Consumo — Outros = R$ 38.613,30
02.12.12. Educação
02.12.12.366. Educação de Jovens € Adultos
02.12.12.366.0018. Ensino Regular
02.12.12.366.0018.2.038 — PEJA Programa Educação de Jovens e Adulto
3.3.90.30.99.00.00.00.0043 — Material de Consumo — Outros = R$ 6.153,72
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO = R$ 44.767,02
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES . ,
Art.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do
provável excesso de arrecadação dos Recursos do PNAE (04) e PEJA (43) no exercício de 2006,
conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso H e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos Unico em anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
LOM.
4 Prefeitura Municipal de Mendes RN, em
de doforntão —Se2006,
]
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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