| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 44.767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (PNAE e PEJA). |
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a - *. PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N.ºucetev. ' Em Zode sema de 20% . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº Z/35 DE Zo — DE déomlão DE 2006 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO qo” ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 44 767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências — (PNAE e PEJA)” UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A N LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$44.767,02 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo: o 02. Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.306. Alimentação e Nutrição 02.12.12.306.0017. Alimentação Escolar 02.12.12.306.0017.2.031 — PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.3.90.30.99.00.00.00.0004 — Material de Consumo — Outros = R$ 38.613,30 02.12.12. Educação 02.12.12.366. Educação de Jovens € Adultos 02.12.12.366.0018. Ensino Regular 02.12.12.366.0018.2.038 — PEJA Programa Educação de Jovens e Adulto 3.3.90.30.99.00.00.00.0043 — Material de Consumo — Outros = R$ 6.153,72 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$ 44.767,02 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES . , Art.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PNAE (04) e PEJA (43) no exercício de 2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso H e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Unico em anexos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. 4 Prefeitura Municipal de Mendes RN, em de doforntão —Se2006, ] Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br