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norma nº 1136/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1136 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário Jorge Rozan Rosa e dá outras providências.
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PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N.ºuzu.gus
Em 0úde ovrvoro de 2006 |
Mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPALNº 4/4 DIA DE 4/7 DE puteiro DE 2006.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
instrumento de Termo de Permissão de Uso
de Bem Público ao Permissionário Jorge
Rozan Rosa e dá outras providências”.
MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar O
Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Senhor Jorge Rozan Rosa.
Artigo 2º —- O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
compreendendo área de terra com aproximadamente de 25,82m?, na esquina entre as ruas: Santa
fal Rosa e “C”, no bairro da Galdência, Mendes-RJ.
º Artigo 3º — O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no art. 1º
da presente Lei, obedecerá o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes
nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 e seguintes, da
Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05 (cinco)
anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual.
Artigo 5º — O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será
assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, devendo ser levado
ao registro imobiliário competente.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor ata da sua publicação revogando-se as
disposições em contrário. A
Câmara Municipal de ode (RJ, em Z de
Bud de 2006.
ogério Riente
ei icipg
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.7U0-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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