| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário Jorge Rozan Rosa e dá outras providências. |
| native_id | 1486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N.ºuzu.gus Em 0úde ovrvoro de 2006 | Mm ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPALNº 4/4 DIA DE 4/7 DE puteiro DE 2006. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário Jorge Rozan Rosa e dá outras providências”. MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar O Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Senhor Jorge Rozan Rosa. Artigo 2º —- O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, compreendendo área de terra com aproximadamente de 25,82m?, na esquina entre as ruas: Santa fal Rosa e “C”, no bairro da Galdência, Mendes-RJ. º Artigo 3º — O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no art. 1º da presente Lei, obedecerá o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município. Artigo 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual. Artigo 5º — O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor ata da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. A Câmara Municipal de ode (RJ, em Z de Bud de 2006. ogério Riente ei icipg Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.7U0-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br