| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | Fica tombado em caráter definitivo nos termos do art. 2º, 5º da Lei 927/2002 – Casa do Barão de Santa Cruz. |
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PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB NºúZeys. Em ocide Cutumo de 2006. rt rn ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DusiÊ DE dr DE garleutno DE 2006. 6. EMENTA: Fica tombado em caráter definitivo nos termos do art. 2º, 5º da Lei 927/2002 — Casa do Barão de Santa Cruz. Ci AL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: LEI: Artigo 1º T Fica tombado em caráter definitivo o imóvel denominado Casa do Barão de Santa Cruz, situado na Estrada RJ 127, tombada provisoriamente através do Decreto Municipal nº 024 de 14 de março de 2006. Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua efeitos com afixação nos termos d LOM. publicação, todavia, surtindo seus o norteamento autoriza! tivo da Lei Orgânica Municipal — Prefeitura Municipal de des, 27 de de 2006. ogério Riente Pr feito Municipál Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br