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norma nº 1141/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1141 / 2006
Date 2006-10-31
EmentaDispõe sobre a Exploração dos Serviços de Saúde do Nosocômio do Município de Mendes e dá outras providências.
native_id1491

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PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB Nº “cego.
Em 3ide iso de 2006 ,
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. | ESTADO DORIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE,YZ. DE gusta > DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº
EMENTA: “Dispõe sobre a Exploração dos
Serviços de Saúde do
Nosocômio do Município de
Mendes e dá outras
providências.”
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MENDES aprova e eu sanciono a seguinte:
EN
LEL UNICIPAL
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Terceirizar o serviço de saúde do Nosocômio Municipal de Mendes, nos termos do art. 197
da Constituição da República.
Parágrafo Único - Será permitida a dispensa de licitação no caso da
seleção recair sobre entidades sem fins lucrativos ou universidades nos termos do Art. 24 e
Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo. 2º — Esta lei será regulamentada por Decreto a ser exarado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de endes(RJ), de! adro de 2006. A
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.300-0D0 - FRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camaralmendes(Vhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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