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norma nº 1144/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1144 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário AMABI e dá outras providências.
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PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N.º! ERR +:
é Em. 06 de novembro de 20.06.
JASL
7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE da DE musgo. DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
instrumento de Termo de Permissão de Uso
de Bem Público ao Permissionário AMABI
e dá outras providências”.
CIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar O
Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Associação de Moradores do Bairro
Independência - AMABI.
Artigo 2º — O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
compreendendo área de terra com aproximadamente de 120m, situado à Av. Roberto Silveira,
s/nº, Bairro Independência — Mendes-RJ.
Artigo 3º — O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no art. 1º
da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes
nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 € seguintes, da
Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05 (cinco)
anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual.
Artigo 5º — O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será
assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, devendo ser levado
ao registro imobiliário competente.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigbr na data da sua publicação revogando-se as
disposições em contrário. :
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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