| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário AMABI e dá outras providências. |
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PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N.º! ERR +: é Em. 06 de novembro de 20.06. JASL 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DE da DE musgo. DE 2006. LEI MUNICIPAL Nº EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público ao Permissionário AMABI e dá outras providências”. CIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar O Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Associação de Moradores do Bairro Independência - AMABI. Artigo 2º — O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, compreendendo área de terra com aproximadamente de 120m, situado à Av. Roberto Silveira, s/nº, Bairro Independência — Mendes-RJ. Artigo 3º — O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no art. 1º da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município. Artigo 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 € seguintes, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual. Artigo 5º — O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigbr na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. : Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br