| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$6.000,000 (seis mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB Nº get Emecide Hoembo de 200 . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº LOBE O z DE ce gvzar> DE 2006. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$6.000,000 (seis mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. AC ICIPÁL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: N Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em vigor, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.05. Assessoria Jurídica Comunitária 02.05.04. Administração 02.05.04.61. Ação Judiciária 02.05.04.61.0008. Administração Executiva 02.05.04.61.0008.2.007 - Manutenção da Unidade 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 - Outros Serv. de Terc.- Pes. Jurídica — Outros ...................... R$ 600,00 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo .............................. .. R$ 400,00 TOTAL DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.18. Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente 02.18.04. Administração 02.18.04.122. Administração Geral 02.18.04.122.0008. Administração Executiva 02.18.04.122.0008.2.047 — Manutenção da Unidade 3.3.90.36.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica ...................... R$5.000,00 TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$6.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.05. Assessoria Jurídica Comunitária 02.05.04. Administração 02.05.04.61. Ação Judiciária 02.05.04.61.0008. Administração Executiva 02.05.04.61.0008.1.004 - Aquisições Permanentes 4 4.90.52.00.00.00.00.0000 - Equipamentos é Material Permanente ...................... TOTAL DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL ..........c.ceeeeseceeeereseoseoneeceneeenencanes R$1.000,00 .. R$1.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.18. Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente 02.18.18. Gestão Ambiental 02.18.18.541. Preservação e Conservação Ambiental 02.18.18.541.0022. Meio Ambiente 02.18.18.541.0022.2.057 — Arborização Urbana e Revitalização Praças/Jardins 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 — Material de Consumo ...............iccesesseeeseseeseeereneeeeos R$5.000,00 TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE..........ceceseseseseresesese R$5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$6.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 E (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br