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norma nº 1145/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1145 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$6.000,000 (seis mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB Nº get
Emecide Hoembo de 200 .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº LOBE O z DE ce gvzar> DE 2006.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de
R$6.000,000 (seis mil reais) para reforço de
saldo de dotações consignadas no Orçamento
Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
AC ICIPÁL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE
LEI:
N
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para reforço de saldo de dotações
consignadas no Orçamento — Programa em vigor, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.05. Assessoria Jurídica Comunitária
02.05.04. Administração
02.05.04.61. Ação Judiciária
02.05.04.61.0008. Administração Executiva
02.05.04.61.0008.2.007 - Manutenção da Unidade
3.3.90.39.99.00.00.00.0000 - Outros Serv. de Terc.- Pes. Jurídica — Outros ...................... R$ 600,00
3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo .............................. .. R$ 400,00
TOTAL DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.18. Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente
02.18.04. Administração
02.18.04.122. Administração Geral
02.18.04.122.0008. Administração Executiva
02.18.04.122.0008.2.047 — Manutenção da Unidade
3.3.90.36.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica ...................... R$5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$6.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de
saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do
artigo 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.05. Assessoria Jurídica Comunitária
02.05.04. Administração
02.05.04.61. Ação Judiciária
02.05.04.61.0008. Administração Executiva
02.05.04.61.0008.1.004 - Aquisições Permanentes
4 4.90.52.00.00.00.00.0000 - Equipamentos é Material Permanente ......................
TOTAL DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL ..........c.ceeeeseceeeereseoseoneeceneeenencanes R$1.000,00
.. R$1.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.18. Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente
02.18.18. Gestão Ambiental
02.18.18.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022. Meio Ambiente
02.18.18.541.0022.2.057 — Arborização Urbana e Revitalização Praças/Jardins
3.3.90.30.99.00.00.00.0000 — Material de Consumo ...............iccesesseeeseseeseeereneeeeos R$5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE..........ceceseseseseresesese R$5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$6.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 E (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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