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norma nº 1146/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1146 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (SALÁRIO EDUCAÇÃO).
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- PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N.ºum.auav-
Em oide neuntrode 2006 —
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº Z Lo & DE ox DE 2c02GanÃro DE 2006.
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de
R$ 140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta
reais e quatorze centavos) para reforço de saldo de
dotações consignadas no Orçamento — Programa em
Vigor e dá outras correlatas providências — (SALÁRIO
EDUCAÇÃO)”
N
RA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
N
N
N
PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o
valor de R$140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) para
reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.122. Administração Geral
02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação
02.12.12.122.0029.2.028 — Cota — Parte da Contribuição Salário Educação
3.3.90.30.99.00.00.00.0024 — Material de Consumo — Outros .............................. R$40.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0024 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............ R$10.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00.0024 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........... R$40.180,14
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.122. Administração Geral
02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação
02.12.12.122.0029.1.017 — Cota — Parte da Contribuição Salário Educação
4.4.90.52.00.00.00.00.0024 — Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 50.000,00
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - dRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO = R$ 140.180,14
Art.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do
provável excesso de arrecadação dos Recursos do SALÁRIO EDUCAÇÃO (24) no exercício de
2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos Único em anexos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de
que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá-
los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º
1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
LOM.
Prefeitura Municipal de Mendes, (RJ) ,em 4 e GIN de 2006.
Rua Alberto Torres,
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315

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