| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (SALÁRIO EDUCAÇÃO). |
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- PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N.ºum.auav- Em oide neuntrode 2006 — . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº Z Lo & DE ox DE 2c02GanÃro DE 2006. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências — (SALÁRIO EDUCAÇÃO)” N RA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A N N N PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$140.180,14 (cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.122. Administração Geral 02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação 02.12.12.122.0029.2.028 — Cota — Parte da Contribuição Salário Educação 3.3.90.30.99.00.00.00.0024 — Material de Consumo — Outros .............................. R$40.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0024 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............ R$10.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00.0024 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........... R$40.180,14 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.122. Administração Geral 02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação 02.12.12.122.0029.1.017 — Cota — Parte da Contribuição Salário Educação 4.4.90.52.00.00.00.00.0024 — Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 50.000,00 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - dRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$ 140.180,14 Art.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do SALÁRIO EDUCAÇÃO (24) no exercício de 2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Único em anexos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá- los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º 1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. Prefeitura Municipal de Mendes, (RJ) ,em 4 e GIN de 2006. Rua Alberto Torres, e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315