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norma nº 1147/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1147 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaAutoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionária Deise Lúcia Riskalla de Almeida e dá outras providências.
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* PROTOCOLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N.º Mav.eso
Em de norcino de 200€ -
“EUA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
A DE 2” DE eorpraeo DE 2006.
EMENTA: “Autoriza ao Poder Executivo
outorgar instrumento de Termo de Permissão de
Uso de Bem Público a Permissionária Deise
Lúcia Riskalla de Almeida e dá outras
providências”.
LEI MUNICIPAL
ACAM NDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar o termo de Permissão de Uso de Bem Público a Dedetizadora e conservadora Sul
Fluminense LTDA — ME.
o Artigo. 2º - O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem
Público, compreendendo área de Terra com aproximadamente 1.485 mí? na Rua Capitão
. Júlio Vieira, nº 370, Bairro de Humberto Antunes, em Mendes;
Artigo. 3º - O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no
artigo 1º da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e
normas constantes nos artigos 108 e 109, todos da Lei Orgânica do Município.
Artigo. 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no artigo 107 e seguintes,
da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de Abril de 1990, e vigorará por um
período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual.
Artigo. 5º - O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será
assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publjéadão da presente Lei, devendo ser
levado ao registro imobiliário competente.
Artigo. 6º - Esta Lej entrará em vigor|na datá de sua publicação revogando-
- 2a po. !
se as disposições em contrário.
Mendes, á de 2006. Z o
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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