| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionária Deise Lúcia Riskalla de Almeida e dá outras providências. |
| native_id | 1497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
* PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N.º Mav.eso Em de norcino de 200€ - “EUA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES A DE 2” DE eorpraeo DE 2006. EMENTA: “Autoriza ao Poder Executivo outorgar instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bem Público a Permissionária Deise Lúcia Riskalla de Almeida e dá outras providências”. LEI MUNICIPAL ACAM NDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o termo de Permissão de Uso de Bem Público a Dedetizadora e conservadora Sul Fluminense LTDA — ME. o Artigo. 2º - O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, compreendendo área de Terra com aproximadamente 1.485 mí? na Rua Capitão . Júlio Vieira, nº 370, Bairro de Humberto Antunes, em Mendes; Artigo. 3º - O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, prevista no artigo 1º da presente Lei, obedecerá ao estatuto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 107 e normas constantes nos artigos 108 e 109, todos da Lei Orgânica do Município. Artigo. 4º - O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, previsto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, obedecerá ao contido no artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de Abril de 1990, e vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual. Artigo. 5º - O Contrato ou Termo de Permissão de Uso do Bem Imóvel será assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publjéadão da presente Lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo. 6º - Esta Lej entrará em vigor|na datá de sua publicação revogando- - 2a po. ! se as disposições em contrário. Mendes, á de 2006. Z o Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br