| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (FUNDEF). |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
"* PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB Nºs0s0ves Emo! de Xyrmo de 2006 GOL fa A T '. El FISG/DO à LEI MUNICIPAL Nº 7 DE DE proa DE 2006. 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos € setenta reais e oitenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências — (FUNDEF) ” PRESENN LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO í ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.2.035 — FUNDEF — Fundo Manut. Des. Ens. Fund. e Valor. do Magist. 3.1.90.11.00.00.00.00.0005 — Venciment. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .......... R$190.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0005 — Obrigações Patronais... seeseeeneeeeeeeee R$ 19.470,82 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$ 209.470,82 Art.2º. O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do FUNDEF (5) no exercício de 2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Único em anexos. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - MR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá- los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º 1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data We sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento au orizativo da Lei Orgânica Municipal — Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 8 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br