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norma nº 1149/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1149 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – (FUNDEF).
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"* PROTOCOLADO AS FLS
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El FISG/DO à
LEI MUNICIPAL Nº 7 DE DE proa DE 2006.
7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de
R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos €
setenta reais e oitenta e dois centavos) para reforço de
saldo de dotações consignadas no Orçamento —
Programa em Vigor e dá outras correlatas providências
— (FUNDEF) ”
PRESENN
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
í ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o
valor de R$209.470,82 (duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois
centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura
Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Educação e Cultura , sendo:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.361. Ensino Fundamental
02.12.12.361.0018. Ensino Regular
02.12.12.361.0018.2.035 — FUNDEF — Fundo Manut. Des. Ens. Fund. e Valor. do Magist.
3.1.90.11.00.00.00.00.0005 — Venciment. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .......... R$190.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0005 — Obrigações Patronais... seeseeeneeeeeeeee R$ 19.470,82
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO = R$ 209.470,82
Art.2º. O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante do
provável excesso de arrecadação dos Recursos do FUNDEF (5) no exercício de 2006, conforme
artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos Único em anexos.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - MR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de
que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá-
los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º
1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data We sua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com a fixação nos termos do norteamento au orizativo da Lei Orgânica Municipal —
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 8 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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