| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 67.171,77 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
RA MUNICIPAL DE MENDES
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DE 2024.
EIIENT{! ..AbCrtUrA dC CRÉDITO ADICIO}IAL
ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de
iliendes"
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A MI]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SAI\.ICIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 67.171,77 (Sessenta e sete mil, cento e setenta e um reais, e setenta e sete
centavos), parâ atender a despesa da seguinte dotaçãó orçaffiêntária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
LJ8.04 Admini straÇão
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.g0.3g.gg.00.00.00.1b0i Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 67. I71,77
10TAL DA SUPLET{ENTAÇÃ0 .. . . R$ 67 .171,77
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será utilizado como
fonte rle reeurso anulação parciali eos fnlero no artigo 4.3, parágrafo 1' e ineiso III rla tei
Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 AdministraÇão
§.-.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.I22.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da Sil{A
S.].90.iI.00.00.00.00.i501 Yencimentos e Yantagens flixas = tussoal Civil R$ 67.171,77
T0IAL DA ÂNULAÇÃ0 R$ 67.L7L,77
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
J':r-:f rrr: r.rre:rr:r-':. urspuslçucs eilr LUilrlar ru.
Prefeitura Municipal de Mendes ( l
JORGE IIENRI
de
DE OLIVEIRÂ
MI]NICIPAL
RUA ALBERTO - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700-000
de 2024
fpi to Ir{
*tN*
1611212ü24,10:57 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTÀDO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDE§
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUI\TICIPALNO 2.650 DE TI I}E DEZEMBRO DE2A24.
EMENTA: "AbC tUTA dC CRÉDITO ADICIONAIESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de
Mendes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONOAPRESENTE LEI
Ari. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 67.171.77 (Sessenta e sete mil,
cento e seteíta e um reais, e setenta e sete centavos), para atender a
despesa da seguinte dotação orçamentiiria:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO............................. R$ 67 . 1 7 1,7 7
Àrt. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial, com fulcro no artigo
43, parágrafo 1" e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
T0TATDAANULAÇÃO... R$ 67^171,?7
Art. 3". Esta Lei çntrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), em 11 de dezembro de 2024.
JORGE HENRISLIE COSTADE OLIVEIRA
Refeito Municipal
Publicado por:
eristiane Silva F igueira
Código Identificador:D98F82 I 4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia l3ll2l2024.Ediçáo 3778
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informando o código identiÍiçador no sitei
https ://www.diariomunicipat.com.brlaemeqil
Codiíiaçào lDisriminaçio da De'pesa Vxlor em RS
02 lPrctêiua lrlunicinal ds Mendes
u2.08 lSrcrcuia Muicipal dú Adminisutçào
02.08.o4 laaoilirraclo
lAd.minisuaçtro Geral
02.08.M.122-0001r lA,lminirmção Ex*uü,a
02.08.M.122.0008.2.009 lMoutcor;ào da SMA
3.3.90.39.99.00.00.00. r 50 r l0uro Swiços tlr l-rceirs, Pssm
I
lJuiüe
R$ 67.r7r.77
02 lPrefeitua Muicipal de Mends
02.08 lSccreuria Muilcipal de Adminishuçio
02.08.04 lnamin;su a+ào
02.08.04.t 22 leúninisracao Gral
02.0E_tll.1 22.000t larhinisuasào Execuüva
02.08.0.1. I 22.0008.2.009 lMoumçâo da Slúai
3.1.90.1 1.00.00.00.00. I 501 lVmcimmto; e !'uagms Fixu - Pssul
1.,,u
Rs 67.1 71.77
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'1611212O24, 1O:57 Prefeitura Municipal de Mendes
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do Rio de Janeiro rc dia l2ll2l2024.Ediçáo 3777
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