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norma nº 1150/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1150 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências.
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x
PROTOCOLADO AS FLS
N
DO L. PRÓPRIO SOB N.ºstzt es:
Ema de Mtb: de 2006
to los 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL DE 24 DE Sarntzo DE 2006.
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de
R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais
e setenta e dois centavos) para reforço de saldo de
dotações consignadas no Orçamento — Programa em
Vigor e dá outras correlatas providências.
A MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até 0
valor de R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta € dois centavos) para
reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes — Secretaria Municipal de Saúde , sendo:
. 07. Fundo Municipal de Saúde
' 07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028. 2.006 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.3.90.04.00.00.00.00.0014 - Contratação por Tempo j
3.3.90.30.99.00.00.00.0014 - Material de Consumo - Outros
R$10.000,00
R$ 1.902,74
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar € Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028. 2.007 - FAE/SUS - Serviços Ambulatoriais
3.3.90.39.04.00.00.00.0015 - Outros Serv. Terc. Pés. Jur. Serv. Méd. Hosp. Odont. Labor ....R$26.000,00
3.3.90.30.01.00.00.00.0015 - Material de Cons. Hospit. Odont. e Laboratorial R$ 1.975,32
3.3.90.30.99.00.00.00.0015 - Material de Consumo - Outros
3.3.90.32.01.00.00.00.0015 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028. 2.008 - FAE/SUS - Saúde Mental
3.3.90.30.99.00.00.00.0016 - Material
4.4.90.52.00.00.00.00.0016 - Equipamentos € Material Permanente
.. R$30.000,00
R$ 2.399,22
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
R (24) 2465-3315
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDE
07.01. Fundo Municipal de Saúde S
07.01.10. Saúde
07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028. 2.010 - PAFB - Programa de Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32.01.00.00.00.0018 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos ................... R$17.480,57
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028. 2.011 - PAFB - Contrapartida
3.3.90.32.01.00.00.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos ..................- R$11.048,88
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
07.01.10.305.0028. Ações de Saúde
07.01.10.305.0028. 2.014 - PNVECD - Contrapartida
3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo — Outros R$ 1.795,99
3.3.90.39.99.00.00.00.0000 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica — Outros ......................... R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO = R$ 109.602,72
Axt.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PACS (14), FAE/SUS — Serviços
Ambulatoriais (15), FAE/SUS — Saúde Mental (16), PAFB (18), PAFB — Contrapartida (00)
PNVECD - Contrapartida (00) no exercício de 2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il
e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Único em
anexos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de
que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá-
los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º
1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento anual para o exercício de 2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na flata d
efeitos com a fixação nos termos dy norteamento auto
LOM.
sua publicação, todavia, surtindo seus
izativo da Lei Orgânica Municipal —
né de 2006.
Prefeitura Municipal de Mendgs
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700,08 ) 2465-2336 / 2465-3321 B (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.cod
www.camara-mendes.rj.gov.br

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