| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. |
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x PROTOCOLADO AS FLS N DO L. PRÓPRIO SOB N.ºstzt es: Ema de Mtb: de 2006 to los 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO TAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL DE 24 DE Sarntzo DE 2006. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. A MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até 0 valor de R$109.602,72 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta € dois centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Secretaria Municipal de Saúde , sendo: . 07. Fundo Municipal de Saúde ' 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028. 2.006 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.04.00.00.00.00.0014 - Contratação por Tempo j 3.3.90.30.99.00.00.00.0014 - Material de Consumo - Outros R$10.000,00 R$ 1.902,74 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar € Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028. 2.007 - FAE/SUS - Serviços Ambulatoriais 3.3.90.39.04.00.00.00.0015 - Outros Serv. Terc. Pés. Jur. Serv. Méd. Hosp. Odont. Labor ....R$26.000,00 3.3.90.30.01.00.00.00.0015 - Material de Cons. Hospit. Odont. e Laboratorial R$ 1.975,32 3.3.90.30.99.00.00.00.0015 - Material de Consumo - Outros 3.3.90.32.01.00.00.00.0015 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028. 2.008 - FAE/SUS - Saúde Mental 3.3.90.30.99.00.00.00.0016 - Material 4.4.90.52.00.00.00.00.0016 - Equipamentos € Material Permanente .. R$30.000,00 R$ 2.399,22 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br R (24) 2465-3315 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDE 07.01. Fundo Municipal de Saúde S 07.01.10. Saúde 07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 07.01.10.303.0028. Ações de Saúde 07.01.10.303.0028. 2.010 - PAFB - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.32.01.00.00.00.0018 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos ................... R$17.480,57 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 07.01.10.303.0028. Ações de Saúde 07.01.10.303.0028. 2.011 - PAFB - Contrapartida 3.3.90.32.01.00.00.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos ..................- R$11.048,88 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.305. Vigilância Epidemiológica 07.01.10.305.0028. Ações de Saúde 07.01.10.305.0028. 2.014 - PNVECD - Contrapartida 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo — Outros R$ 1.795,99 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica — Outros ......................... R$ 1.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$ 109.602,72 Axt.2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PACS (14), FAE/SUS — Serviços Ambulatoriais (15), FAE/SUS — Saúde Mental (16), PAFB (18), PAFB — Contrapartida (00) PNVECD - Contrapartida (00) no exercício de 2006, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos Único em anexos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá- los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art.8º da Lei Municipal n º 1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento anual para o exercício de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na flata d efeitos com a fixação nos termos dy norteamento auto LOM. sua publicação, todavia, surtindo seus izativo da Lei Orgânica Municipal — né de 2006. Prefeitura Municipal de Mendgs Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700,08 ) 2465-2336 / 2465-3321 B (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.cod www.camara-mendes.rj.gov.br