| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$12.110,00 (Doze mil, cento e dez reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. |
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a PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N- Em de de 20 we - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº Z4632 DE 4/ DE COgemitizo DE 2006. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$12.110,00 (Doze mil, cento e dez reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências. A/CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE N LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor até de R$12.110,00 (Doze mil, cento e dez reais) para - reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Assistência Social. 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0025 Assistência Social Geral 03.01.08.244.0025.2.025 — PAJ — Programa Agente Jovem 3.3.90.30.99.00.00.00.0009 - Material de Consumo - Outros ............... R$1.160,00 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 03.01.08.243.0027 . Assistência à Criança e ao Adolescente 03.01.08.243.0027.2.023 — PAC — Atenção a Criança de O a 6 anos 3.3.90.30.99.00.00.00.0008 - Material de Consumo - Outros R$1.000,00 4.4 90.52.00.00.00.0008 — Equipamento e Material Permanente ................... R$3.800,00 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes()hotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0032 .Programa PSB Família 03.01.08.244.0032. 1.002 — Aquisições Permanentes do PSB-Família 4.4.90.52.00.00.00.0042 — Equipamento e Material Permanente .... R$4.750,00 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.241. Assistência ao Idoso 03.01.08.241.0032 .Programa PSB Família 03.01.08.241.0032.2.016 — Centro de Convivência Vó Maria 3.3.90.30.99.00.00.00.0042- Material de Consumo - Outros... R$1.400,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$12.110,00 Art.2º. Os recursos necessários à execução deste Crédito Adicional Suplementar decorrerão do superávit financeiro do exercício de 2005, verificado nos saldos das contas correntes referentes aos Programas PAC — Programa Atenção à Criança de O à 06 anos — Fonte Ra de Recurso 0008, PAJ- Programa Agente Jovem — Fonte de Recurso 0009 e PAIF-Federal — Fonte de Recurso 0042, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. | Prefeitura Municipal de Mendes (Rh) Bemtio de 2006. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br