| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$161.703,55 (cento e sessenta e um mil, setecentos e três reais e cinqüenta e cinco centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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PROTOCOLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB Nº Em ato de 20. 2 = - 'STADO DO ” DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 2427... DE 44 DEZgmlio DE 2006. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$161.703,55 (cento e sessenta e um mil, setecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$161.703,55 (cento e sessenta e um mil, setecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, Fundo Municipal de Assistência Social, a saber: 03. Fundo Municipal de Assist. Social 03.01. Fundo Municipal de Assist. Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0030. Geração de Emprego e Renda 03.01.08.244.0030.2.030 - Projeto Viveiro de Mudas 3.3.90.93.00.00.00.00.0040 - Indenizações e Restituições ...........sieeeseeemee R$ 161.703,55 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$161.703,55 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 03. Fundo Municipal de Assist. Social 03.01. Fundo Municipal de Assist. Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0030. Geração de Emprego e Renda 03.01.08.244.0030.2.030 - Projeto Viveiro de Mudas 3.3.90.30.99.00.00.00.0040 - Material de Consumo - Outros... R$13.541,24 3.3.90.39.99.00.00.00.0040 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica - Outros ... R$27.100,00 4 4.90.52.00.00.00.00.0040 - Equipamentos e Material Permanente R$109.168,00 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br = ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TOTAL DA ANULAÇÃO = R$149.809,24 Art. 3º. O crédito de que trata o artigo será compensado mediante excesso de arrecadação nos rendimentos bancários Fonte de Recurso — 0040 — Projeto Viveiros de Muda no exercício de 2006, conforme repasse para o Fundo Municipal de Assistência Social, extraído dos extratos bancários e anexo único em anexos, que fazem parte integrante deste, cumprindo desta forma, as condicionantes previstas no artigo 43, 8 1º, inciso Ile 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. TOTAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RENDIMENTOS = R$11.894,31 Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento torizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mende (RJ), em | de de 2006. Rbgério Riente eleito à Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 R(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br