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norma nº 1157/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1157 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FEP – FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO no valor de até R$69.960,00 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) para dotação imprevista no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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PROTOCCLADO AS FLS
DO L. PRÓPRIO SOB N>-—
Em de de 2
e——————————o—oT
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2,42 2 DE LI DE Begnfia DE 2006.
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FEP - FUNDO
ESPECIAL DE PETRÓLEO no valor de até R$69.960,00
(sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) para dotação
imprevista no Orçamento — Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$69.960,00 (sessenta e nove mil, novecentos e
há sessenta reais), para reforço de dotações previstas no Orçamento — Programa Prefeitura Municipal
de Mendes, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
- 02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.11.15. Urbanismo
02.11.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016. Melhorias para Cidade
02.11.15.451.0016.1.036 — Pavimentação, Restauração e Conservação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00.0023 — Obras e Instalações ............sssesseseseereceneeneneeteeene R$ 69.960,00
Total da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação ....... R$69.960,00
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO DO FEP =
R$69.960,00
Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do
provável excesso de arrecadação dos Recursos do FEP — Fundo Especial de Petróleo no Exercício
de 2006, artigo 43, 8 1º, inciso H e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, 17 março de 1964 e conforme
Anexo Único em anexo.
Art 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que
trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá-los em
seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art. 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 22
de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007. A)
4
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a data de sua publicação, todavia, surtindo seus
Art. 4º Esta Lei entra em vigor n
ativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.
efeitos com afixação nos termos do norteamento auto
Prefeitura Municipal de Mendes (RDg em
“3
Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
Rua Alberto Torres, 66 - Centro -
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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