| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FEP – FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO no valor de até R$69.960,00 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) para dotação imprevista no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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PROTOCCLADO AS FLS DO L. PRÓPRIO SOB N>-— Em de de 2 e——————————o—oT | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2,42 2 DE LI DE Begnfia DE 2006. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FEP - FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO no valor de até R$69.960,00 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) para dotação imprevista no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$69.960,00 (sessenta e nove mil, novecentos e há sessenta reais), para reforço de dotações previstas no Orçamento — Programa Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes - 02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 02.11.15. Urbanismo 02.11.15.451. Infra-Estrutura Urbana 02.11.15.451.0016. Melhorias para Cidade 02.11.15.451.0016.1.036 — Pavimentação, Restauração e Conservação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00.0023 — Obras e Instalações ............sssesseseseereceneeneneeteeene R$ 69.960,00 Total da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação ....... R$69.960,00 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO RECURSO DO FEP = R$69.960,00 Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante do provável excesso de arrecadação dos Recursos do FEP — Fundo Especial de Petróleo no Exercício de 2006, artigo 43, 8 1º, inciso H e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, 17 março de 1964 e conforme Anexo Único em anexo. Art 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2006, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2007, na forma do art. 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 22 de dezembro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2007. A) 4 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES a data de sua publicação, todavia, surtindo seus Art. 4º Esta Lei entra em vigor n ativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. efeitos com afixação nos termos do norteamento auto Prefeitura Municipal de Mendes (RDg em “3 Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br