| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Fica Tombado em caráter definitivo nos termos do art. 2º, 5º da Lei 927/2002 – a Ladeira João Vieira- Calçamento em estilo pé–de–moleque. |
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PROTOCOLAS DO À AS FLS q po L. pRÓRRIO 6% E Em ts eE eme O o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 44/65 DE L&Y DELZBpmÃno DE 2006. EMENTA: “Fica Tombado em caráter definitivo nos termos do art. 2º, 5º da Lei 927/2002 — a Ladeira João Vieira- Calçamento em estilo pé-de-moleque.” AMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A N LEI Art. 1º — Fica tombado em caráter definitivo A Ladeira João Vieira- Calçamento em estilo pé-de-moleque, sito à Ladeira João Vieira- Centro, nos termos do art. 9º, parágrafo único da Lei Municipal nº 927 de 26 de dezembro de 2002. Art. 2º - O Executivo notificará ao Cartório de Imóveis. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com a fixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. A Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),jem 24 de Baprno de 2006 . | | efeito 1 Riente pleito Municipal AS TÁ Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 2 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br