| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Fica criado o Programa Municipal de Acompanhamento e Reabilitação de Dependentes Químicos. |
| native_id | 1515 |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº,766 DE 42 DE Perito DE 2006 EMENTA: Fica criado o Programa Municipal de Acompanhamento e Reabilitação de Dependentes Químicos. MARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica autorizada a criação de Programa Municipal de Acompanhamento e reabilitação de dependentes químicos. Artigo 2º - O Programa será regulamentado por Decreto no Prazo de 60 dias. Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente programa ocorrerão através de dotação orçamentária própria do piso de atenção básica (PAB). pr na data de sua publicação. de Bento — de 2006. Artigo 4º - Esta Lei entrará e Prefeitura Municipal dd Mêndes(RJ), em / s, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br Rua Alberto Torre