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norma nº 1165/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1165 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaFica criado o Programa Municipal de Acompanhamento e Reabilitação de Dependentes Químicos.
native_id1515

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº,766 DE 42 DE Perito DE 2006
EMENTA: Fica criado o Programa Municipal de
Acompanhamento e Reabilitação de Dependentes
Químicos.
MARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica autorizada a criação de Programa Municipal de
Acompanhamento e reabilitação de dependentes químicos.
Artigo 2º - O Programa será regulamentado por Decreto no Prazo de
60 dias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente programa ocorrerão
através de dotação orçamentária própria do piso de atenção básica (PAB).
pr na data de sua publicação.
de Bento — de 2006.
Artigo 4º - Esta Lei entrará e
Prefeitura Municipal dd Mêndes(RJ), em /
s, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
Rua Alberto Torre

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