| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mendes para o exercício de 2007. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 2/6G DE ZP DE Cega DE 2006. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mendes para o exercício de 2007. o orçamento fiscal do município de Mendes, abrangendo a administração direta, seg fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2007, estimada a Despesatom R$26.16. 55m 16 (vinte e seis milhões cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e quatro Yeais e dezesseis centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Administração Direta RECEITAS CORRENTES 23.749.764,16 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.170.160,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 445.560,00 ES RECEITA DE SERVIÇOS 12.870,16 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.614.674,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 7.500,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.500,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00 Total da Administração Direta 23.757.264,16 Administração Fundacional RECEITAS CORRENTES 2.162.430,00 RECEITA PATRIMONIAL 86.730,00 RECEITA DE SERVIÇOS 807.690,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.268.010,0 ; Total da Administração Fundacional 2.162.430,00 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Administração Indireta RECEITAS CORRENTES 249.840,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.400,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 245.440,00 Total da Administração Indireta 249.840,00 TOTAL GERAL: 26.169.534,16 [o Artigo 3º — A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta 01 - Legislativa 966.366,16 03 - Essencial à Justiça 169.000,00 04 - Administração 5.002.500,00 06 - Segurança Pública 45.000,00 08 - Assistência Social 391.300,00 09 - Previdência Social 639.400,00 10 - Saúde 175.000,00 e 1 - Trabalho 120.000,00 12 - Educação 4.847.800,00 13 - Cultura 138.000,00 15 - Urbanismo 5.175.400,00 17 - Saneamento 18.000,00 18 - Gestão Ambiental 185.700,00 20 - Agricultura 158.000,00 23 - Comércio e Serviços 507.300,00 26 - Transporte 882.198,00 27 - Desporto e Lazer 97.320,00 28 - Encargos Especiais 300.000,00 99 - Reserva de Contingência 100.000,00 Total da Administração Direta 19.918.284,16 Administração Fundacional 10 - Saúde 5.272,250, Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Mhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Total da Administração Fundacional Administração Indireta 04 - Administração 08 - Assistência Social 13 - Cultura Total da Administração Indireta TOTAL GERAL: POR SUBFUNÇÕES Administração Direta 031 — Ação Legislativa 061 — Ação Judiciária 122 — Administração Geral 124 — Controle Interno 126 — Tecnologia da Informação 128 — Formação de Recursos Humanos 129 — Administração de Receitas 131 — Comunicação Social 182 — Defesa Civil 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente [6 244 — Assistência Comunitária 271 — Previdência Básica 272 — Previdência do Regime Estatutário 274 — Previdência Especial 306 — Alimentação e Nutrição 331 — Proteção e Benefícios ao Trabalhador 361 — Ensino Fundamental 362 — Ensino Médio 364 — Ensino superior 365 — Educação Infantil 366 — Educação de Jovens e Adultos 367 — Educação Especial 392 — Difusão Cultural 451 — Infra-Estrutura Urbana 452 — Serviços Urbanos 512 — Saneamento Básico Urbano POR SUBFUNÇÕES e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 5.272.250,00 1.000,00 977.000,00 1.000,00 979.000,00 26.169.534,16 357.000,00 169.000,00 6.719.794,16 69.970,00 177.000,00 30.000,00 385.000,00 10.000,00 45.000,00 150.000,00 241.300,00 441.000,00 16.000,00 182.400,00 78.900,00 120.000,00 3.372.600,00 60.000,00 89.970,00 342.900,00 13.200,00 180.700,00 138.000,00 3.467.230,00 1.823.000,00 , ER . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Administração Direta 541 — Preservação e Conservação Ambiental 168.700,00 543 — Recuperação de Areas Degradadas 17.000,00 601 — Promoção da Produção Vegetal 25.000,00 606 — Extensão Rural 5.000,00 695 — Turismo 507.300,00 812 — Desporto Comunitário 97.320,00 843 — Serviço da Divida Interna 300.000,00 999 — Reserva de Contingência 100.000,00 Ç Total da Administração Direta 19.918.284,16 Administração Fundacional 122 — Administração Geral 2.774.000,00 129 — Administração de Receitas 30.000,00 271 — Previdência Básica 22.000,00 301 — Atenção Básica 1.040.210,00 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 854.950,00 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 144.130,00 304 — Vigilância Sanitária 6.400,00 305 — Vigilância Epidemiológica 215.840,00 306 — Alimentação e Nutrição 4.720,00 331 - Proteção e Beneficios ao Trabalhador 180.000,00 Total da Administração Fundacional 5.272.250,00 Administração Indireta 122 — Administração Geral 264.000,00 241 — Assistência ao Idoso 84.000,00 242 — Assistência ao Portador de Deficiência 40.600,00 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 332.240,00 244 — Assistência Comunitária 255.160,00 306 — Alimentação e Nutrição 2.000,00 392 — Difusão Cultural 1.000,00 Total da Administração Indireta 979.000,00 TOTAL GERAL: 26.169.534,16 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br POR CATEGORIA ECONÔMICA IMBIALILI O . ESTADO DO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Administração Direta DESPESAS CORRENTES 13.495.234,16 DESPESAS DE CAPITAL | 6.323.050,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 Total da Administração Direta 19.918.284,16 Administração Fundacional DESPESAS CORRENTES 5.103.600,00 q DESPESAS DE CAPITAL 168.650,00 Total da Administração Fundacional 5.272.250,00 Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 854.850,00 DESPESAS DE CAPITAL 124.150,00 Total da Administração Indireta 979.000,00 TOTAL GERAL: 26.169.534,16 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 4 Administração Direta 01 —- CÂMARA MUNICIPAL 1.167.366,16 02 — Prefeitura Municipal de Mendes 18.750.918,00 Total da Administração Direta 19.918.284,16 Administração Fundacional 07 — Fundo Municipal de Saúde 5.272.250,00 Total da Administração Fundacional 5.272.250,00 Administração Indireta “al 03 — Fundo Municipal de Assist. Social 834.000,00 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-33 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br (24) 2465-3315 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 04 — Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente 143.000,00 05 — Fundo Municipal de Turismo 1.000,00 06 — Fundação Cultural de Mendes 1.000,00 Total da Administração Indireta 979.000,00 TOTAL GERAL: 26.169.534,16 Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5º - O poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. “ Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, eito Municip v Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GREAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 - e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com www.camara-mendes.rj.gov.br