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norma nº 1166/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1166 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mendes para o exercício de 2007.
native_id1516

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº 2/6G DE ZP DE Cega DE 2006.
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Mendes para o exercício de
2007.
o orçamento fiscal do município de Mendes, abrangendo a administração
direta, seg fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2007, estimada
a Despesatom R$26.16. 55m 16 (vinte e seis milhões cento e sessenta e nove mil
quinhentos e trinta e quatro Yeais e dezesseis centavos), discriminados anexos integrantes desta
Lei.
Artigo 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
RECEITAS CORRENTES 23.749.764,16
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.170.160,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 445.560,00
ES RECEITA DE SERVIÇOS 12.870,16
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.614.674,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.500,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.500,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00
Total da Administração Direta 23.757.264,16
Administração Fundacional
RECEITAS CORRENTES 2.162.430,00
RECEITA PATRIMONIAL 86.730,00
RECEITA DE SERVIÇOS 807.690,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.268.010,0 ;
Total da Administração Fundacional 2.162.430,00
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Administração Indireta
RECEITAS CORRENTES 249.840,00
RECEITA PATRIMONIAL 4.400,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 245.440,00
Total da Administração Indireta 249.840,00
TOTAL GERAL: 26.169.534,16
[o Artigo 3º — A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta
Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por
decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 - Legislativa 966.366,16
03 - Essencial à Justiça 169.000,00
04 - Administração 5.002.500,00
06 - Segurança Pública 45.000,00
08 - Assistência Social 391.300,00
09 - Previdência Social 639.400,00
10 - Saúde 175.000,00
e 1 - Trabalho 120.000,00
12 - Educação 4.847.800,00
13 - Cultura 138.000,00
15 - Urbanismo 5.175.400,00
17 - Saneamento 18.000,00
18 - Gestão Ambiental 185.700,00
20 - Agricultura 158.000,00
23 - Comércio e Serviços 507.300,00
26 - Transporte 882.198,00
27 - Desporto e Lazer 97.320,00
28 - Encargos Especiais 300.000,00
99 - Reserva de Contingência 100.000,00
Total da Administração Direta 19.918.284,16
Administração Fundacional
10 - Saúde 5.272,250,
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Mhotmail.com
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Total da Administração Fundacional
Administração Indireta
04 - Administração
08 - Assistência Social
13 - Cultura
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL:
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
031 — Ação Legislativa
061 — Ação Judiciária
122 — Administração Geral
124 — Controle Interno
126 — Tecnologia da Informação
128 — Formação de Recursos Humanos
129 — Administração de Receitas
131 — Comunicação Social
182 — Defesa Civil
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
[6 244 — Assistência Comunitária
271 — Previdência Básica
272 — Previdência do Regime Estatutário
274 — Previdência Especial
306 — Alimentação e Nutrição
331 — Proteção e Benefícios ao Trabalhador
361 — Ensino Fundamental
362 — Ensino Médio
364 — Ensino superior
365 — Educação Infantil
366 — Educação de Jovens e Adultos
367 — Educação Especial
392 — Difusão Cultural
451 — Infra-Estrutura Urbana
452 — Serviços Urbanos
512 — Saneamento Básico Urbano
POR SUBFUNÇÕES
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321
5.272.250,00
1.000,00
977.000,00
1.000,00
979.000,00
26.169.534,16
357.000,00
169.000,00
6.719.794,16
69.970,00
177.000,00
30.000,00
385.000,00
10.000,00
45.000,00
150.000,00
241.300,00
441.000,00
16.000,00
182.400,00
78.900,00
120.000,00
3.372.600,00
60.000,00
89.970,00
342.900,00
13.200,00
180.700,00
138.000,00
3.467.230,00
1.823.000,00
,
ER
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Administração Direta
541 — Preservação e Conservação Ambiental 168.700,00
543 — Recuperação de Areas Degradadas 17.000,00
601 — Promoção da Produção Vegetal 25.000,00
606 — Extensão Rural 5.000,00
695 — Turismo 507.300,00
812 — Desporto Comunitário 97.320,00
843 — Serviço da Divida Interna 300.000,00
999 — Reserva de Contingência 100.000,00
Ç Total da Administração Direta 19.918.284,16
Administração Fundacional
122 — Administração Geral 2.774.000,00
129 — Administração de Receitas 30.000,00
271 — Previdência Básica 22.000,00
301 — Atenção Básica 1.040.210,00
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 854.950,00
303 — Suporte Profilático e Terapêutico 144.130,00
304 — Vigilância Sanitária 6.400,00
305 — Vigilância Epidemiológica 215.840,00
306 — Alimentação e Nutrição 4.720,00
331 - Proteção e Beneficios ao Trabalhador 180.000,00
Total da Administração Fundacional 5.272.250,00
Administração Indireta
122 — Administração Geral 264.000,00
241 — Assistência ao Idoso 84.000,00
242 — Assistência ao Portador de Deficiência 40.600,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 332.240,00
244 — Assistência Comunitária 255.160,00
306 — Alimentação e Nutrição 2.000,00
392 — Difusão Cultural 1.000,00
Total da Administração Indireta 979.000,00
TOTAL GERAL: 26.169.534,16
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
POR CATEGORIA ECONÔMICA
IMBIALILI O
. ESTADO DO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 13.495.234,16
DESPESAS DE CAPITAL | 6.323.050,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
Total da Administração Direta 19.918.284,16
Administração Fundacional
DESPESAS CORRENTES 5.103.600,00
q DESPESAS DE CAPITAL 168.650,00
Total da Administração Fundacional 5.272.250,00
Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES 854.850,00
DESPESAS DE CAPITAL 124.150,00
Total da Administração Indireta 979.000,00
TOTAL GERAL: 26.169.534,16
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
4 Administração Direta
01 —- CÂMARA MUNICIPAL 1.167.366,16
02 — Prefeitura Municipal de Mendes 18.750.918,00
Total da Administração Direta 19.918.284,16
Administração Fundacional
07 — Fundo Municipal de Saúde 5.272.250,00
Total da Administração Fundacional 5.272.250,00
Administração Indireta “al
03 — Fundo Municipal de Assist. Social 834.000,00
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - RFAX: (24) 2465-2336 / 2465-33
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br
(24) 2465-3315
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
04 — Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente 143.000,00
05 — Fundo Municipal de Turismo 1.000,00
06 — Fundação Cultural de Mendes 1.000,00
Total da Administração Indireta 979.000,00
TOTAL GERAL: 26.169.534,16
Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º - O poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais
da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do
orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
“ Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes,
eito Municip
v
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GREAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 -
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
www.camara-mendes.rj.gov.br

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