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norma nº 1029/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1029 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaDispõe sobre a transformação de bem público de uso restrito em bem de uso comum do povo e dá denominação a logradouro público.
native_id1518

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é ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 1029 DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
EMENTA: Dispõe sobre a transformação de bem
público de uso restrito em bem de uso
comum do povo e dá denominação a
logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica alterada a natureza da afetação do bem público
consubstanciado na rua interna e principal, a partir do portão de entrada do
Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, passando a ser bem de
uso comum do povo.
Artigo 2º — Fica prolongada a Rua Jayme Ceciliano, centro,
adentrando 500 metros no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho,
a partir do seu portão de entrada.
Artigo 3º — O tráfego de pessoas e veículos pela extensão da rua
tratada no artigo 2º é restrito as empresas que detém concessão de uso no
Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mendes, 03 de janeiro de 2005.
ério Ti ação Madi
Presidénte da Câmara Municipal de Mendes
PLM MD 006/2004
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. GR PAX: (024) 2465-2336 /3321 a (024) 2465-331Sepc

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