| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | EMENTA: "AUTORIZA PODER EXECUTIVO A OUTORGAR INSTRUMENTO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À EMPRESA JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS LTDA." |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpel oe Menoes r M,NrcrpAL r"l,slg ," /2 DE 0. DE 2024 EMENTA: "AUTORIZA PODER EXECUTIVO A OUTORGAR INSTRUMENTO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À EMPRESA JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS LTDA." A CÂMARA MLJNICIPAI- DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Artigo 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o Termo de Permissão de Uso de Espaço Públicct à empresa Jociberio Protlutos Naturais Ltda. Artigo 2a O itrôvel ol-rjeto do Terrno de Pertiissãu de Uso do Espaço Públiccr compreende ârea localizada na Rua Doutor Jayme Siciliano, s/n, Fim do Ponto, complemento Lote 6, Complexo Klabim, Mendes-Rl. Parâgrafo Único - A área acima se destinará a atividade comercial atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. não podendo ser dada outra destinação a área. salvo autorização expressa do Executivo, cotn anuência da Câmara Municipal. Ârtigo 3a Termu de Penrtissãu tle Usr.r tlo Dspaçu Públict,, previstu nu art. 1a rla presente Lei, obedecerá ao estatuído no § 3a do art, 107 e norÍnas constantes nos artigos 108 e 109, todos da Lei Orgânica do Município. Artigo tto O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Espaço Público, previsto nos Artigos 1e e 2e da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica río Mrrnicípio de Mendes, de 05/04/1 990, e vigorará por ttm período de 05 (cinco) anos, podemlo este prazo ser prorrogado por outro igual. Artigo §o O Contrato ou Termo de Permissão de Espaço Público, será assina<Jo pelas partes no prazo de 30 dias após a publicaÇão da presente lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo 6q Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeilrrra Municipal rte Mo (R.t) rf ^"M COSTA, DE CLIVEIR,^. to Municipal de Mendes RUA ra\D/.-c ,66'CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700.000 de 2024. ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpau oe Menoes MINUTA DE CONTRATO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICo QUE, ENTRE SI FAZEM o MUNICÍPIO DE MENDES E À EMPRRSA JoCIBERIo PRODUTOS NATURAIS LTDA. O MLINI O DE MENDES, inscrito no CNPJ sob o n1 28.580.694/0001-00 com sede na Rua Professor Paulo Sergio Nader Pereira na 250 - Centro - Mendes- RJ, doravante denominado CONCEDENTE. representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRA, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade ne 089682835 DETRAN RI, e do CPF/MF ne 00740259709, denominado PERMITENTE, JOCIBERIO PRODUTOS NATIJRAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 41.647 .112/001-16, representada por MARIA JOSELMA DE FRÁNÇA, brasileira, solteira, inscrita no CPF na 678.967.627 -68 e portadora da carteira de identidade no 06.325.046-8, residente e domiciliada na Rua Alberto Paiva, 120, apt, Centro, Mendes/RJ, CEPI 26700-200. Resolvem Celebrar o Presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAçO PÚBLICO, aul-orizad<.r pela Lei lvlunicipal nq xx Lle xx de junho xx, mediante as cláusulas e condições seguintes: CIáUSUIÁPRIMEIRA - DO OBJETIYO E FINÂLIDADE 1.1- O objetivo do presente termo é a permissão de uso público de forma precária, situada na Rua Doutor Jayme Siciliano, s/n, Fim do Ponto, complemento Lote 6, Complexo Klabim, Mendes-RI, CEP: 26700-000. 7.2 - A finaliriade do presente é prevista no Comprovante de Inscrição e rle Situação Cadastral no 41 .647. 1 l 2/000'l - 1 6, sendo estei 1.3- Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; 1.4- Comércio atacadista de cereais e legumes beneficiados, farinhas, amido e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. CLÁUSUIÁ SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público tem validade de 5 (cinco) anos a contar de sua publicação. podendo ser revogado unilateralmente pela Administração. a qualquer tempo quando o interesse público o exigir, data de sua natureza precária e o poder discricionário do PERMITENTE para consentir e retirar o uso especial de rescisão do presente. CLÁUSI]I-A TERCEIRA O desvio de finalidade por parte da permissionária acarretará a revogação imediata do termo, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou extrajudicial conforme art,109 da Lei Orgânica lvlunicipal. RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENÍRO . MENDES . R' - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuann Munrcrpal oe Menoes CLÁUSUÁ QUARTA A Beneficiária no interregno do prazo estabelecido fica obrigada ao pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre a área, inclusive cota de IPTU cujo cadastramento será feito de forma especial e específico, pela Secretaria Municipal de Fazenda visando o recolhimento do valor devido. CLÁUSUÁQI.'INTA Fica expressamente vedado a qualquer espécie de obra no local, sendo permitida somente para fins de manutenção do bem público. Paragrafo Único: As benfeitorias úteis e necessárias não serão indenizáveis. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e iegais efeítos. Mendes, xx de xx de xxx CONCEDENTE JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MI-INICIPAL BE,NEFICIARIA JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS LTDA TE,STE,MI]NHAS: I )_ "qua aLsERTo ToRRES, 56 CENÍI'O i4ÉNDES -R, - Cep 26700-000