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norma nº 2548/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2548 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEMENTA: "AUTORIZA PODER EXECUTIVO A OUTORGAR INSTRUMENTO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À EMPRESA JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS LTDA."
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpel oe Menoes
r M,NrcrpAL r"l,slg ," /2 DE
0.
DE 2024
EMENTA: "AUTORIZA PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR INSTRUMENTO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À
EMPRESA JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS
LTDA."
A CÂMARA MLJNICIPAI- DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Artigo 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o Termo de
Permissão de Uso de Espaço Públicct à empresa Jociberio Protlutos Naturais Ltda.
Artigo 2a O itrôvel ol-rjeto do Terrno de Pertiissãu de Uso do Espaço Públiccr
compreende ârea localizada na Rua Doutor Jayme Siciliano, s/n, Fim do Ponto, complemento
Lote 6, Complexo Klabim, Mendes-Rl.
Parâgrafo Único - A área acima se destinará a atividade comercial atacadista de cereais
e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada. não podendo ser dada outra destinação a área. salvo autorização
expressa do Executivo, cotn anuência da Câmara Municipal.
Ârtigo 3a Termu de Penrtissãu tle Usr.r tlo Dspaçu Públict,, previstu nu art. 1a rla
presente Lei, obedecerá ao estatuído no § 3a do art, 107 e norÍnas constantes nos artigos 108 e
109, todos da Lei Orgânica do Município.
Artigo tto O Contrato do Termo de Permissão de Uso do Espaço Público, previsto nos
Artigos 1e e 2e da presente Lei, obedecerá ao contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei
Orgânica río Mrrnicípio de Mendes, de 05/04/1 990, e vigorará por ttm período de 05 (cinco) anos,
podemlo este prazo ser prorrogado por outro igual.
Artigo §o O Contrato ou Termo de Permissão de Espaço Público, será assina<Jo pelas
partes no prazo de 30 dias após a publicaÇão da presente lei, devendo ser levado ao registro
imobiliário competente.
Artigo 6q Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeilrrra Municipal rte Mo (R.t) rf ^"M
COSTA, DE CLIVEIR,^.
to Municipal de Mendes
RUA
ra\D/.-c
,66'CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700.000
de 2024.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpau oe Menoes
MINUTA DE CONTRATO.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO
PÚBLICo QUE, ENTRE SI FAZEM o MUNICÍPIO
DE MENDES E À EMPRRSA JoCIBERIo
PRODUTOS NATURAIS LTDA.
O MLINI O DE MENDES, inscrito no CNPJ sob o n1 28.580.694/0001-00 com sede na Rua
Professor Paulo Sergio Nader Pereira na 250 - Centro - Mendes- RJ, doravante denominado
CONCEDENTE. representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JORGE HENRIQUE
COSTA DE OLMIRA, residente nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade ne 089682835
DETRAN RI, e do CPF/MF ne 00740259709, denominado PERMITENTE, JOCIBERIO
PRODUTOS NATIJRAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 41.647 .112/001-16, representada por
MARIA JOSELMA DE FRÁNÇA, brasileira, solteira, inscrita no CPF na 678.967.627 -68 e
portadora da carteira de identidade no 06.325.046-8, residente e domiciliada na Rua Alberto
Paiva, 120, apt, Centro, Mendes/RJ, CEPI 26700-200. Resolvem Celebrar o Presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAçO PÚBLICO, aul-orizad<.r pela Lei lvlunicipal nq xx Lle xx de
junho xx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CIáUSUIÁPRIMEIRA - DO OBJETIYO E FINÂLIDADE
1.1- O objetivo do presente termo é a permissão de uso público de forma precária, situada na
Rua Doutor Jayme Siciliano, s/n, Fim do Ponto, complemento Lote 6, Complexo Klabim,
Mendes-RI, CEP: 26700-000.
7.2 - A finaliriade do presente é prevista no Comprovante de Inscrição e rle Situação Cadastral
no 41 .647. 1 l 2/000'l - 1 6, sendo estei
1.3- Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente;
1.4- Comércio atacadista de cereais e legumes beneficiados, farinhas, amido e féculas, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
CLÁUSUIÁ SEGUNDA - DO PRAZO:
O presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público tem validade de 5 (cinco) anos a
contar de sua publicação. podendo ser revogado unilateralmente pela Administração. a qualquer
tempo quando o interesse público o exigir, data de sua natureza precária e o poder
discricionário do PERMITENTE para consentir e retirar o uso especial de rescisão do presente.
CLÁUSI]I-A TERCEIRA
O desvio de finalidade por parte da permissionária acarretará a revogação imediata do termo,
independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou extrajudicial conforme art,109 da
Lei Orgânica lvlunicipal.
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENÍRO . MENDES . R' - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuann Munrcrpal oe Menoes
CLÁUSUÁ QUARTA
A Beneficiária no interregno do prazo estabelecido fica obrigada ao pagamento de todos os
impostos e taxas incidentes sobre a área, inclusive cota de IPTU cujo cadastramento será feito
de forma especial e específico, pela Secretaria Municipal de Fazenda visando o recolhimento do
valor devido.
CLÁUSUÁQI.'INTA
Fica expressamente vedado a qualquer espécie de obra no local, sendo permitida somente para
fins de manutenção do bem público.
Paragrafo Único: As benfeitorias úteis e necessárias não serão indenizáveis.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e iegais efeítos.
Mendes, xx de xx de xxx
CONCEDENTE
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MI-INICIPAL
BE,NEFICIARIA
JOCIBERIO PRODUTOS NATURAIS LTDA
TE,STE,MI]NHAS:
I
)_
"qua aLsERTo ToRRES, 56 CENÍI'O i4ÉNDES -R, - Cep 26700-000

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