| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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te-alço" . ESTADODO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 0722 DE 93 DE cá DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00 (quatrocentos e cingúenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras Pere correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00 (quatrocentos e cingienta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde . 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.1.003 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 897/2004 4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente .......... R$432.250,00 Fonte de Recurso = 29 — Recurso FNS 07.01.10.302.0028.1.004 — Contrapartida do Convênio 897/2004 4.4 90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente ............ R$23.000,00 Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$455.250,00 Art 2º. Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados da seguinte forma: 1- R$432.250,00 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais) sendo: Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - ERFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4 e-mail: camara-mendes(Dhotimail.com (24) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES a) R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de repasse financeiro do Governo Federal — Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme cláusulas e condições previstas no Convênio nº 897/2004 celebrado com o Município em 01/07/2004, b) R$32.250,00 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do valor do convênio; 1 — R$23.000,00 (vinte e três mil reais) sendo: a) R$20.000,00 (vinte mil reais), referente a contrapartida pactuada no aludido Convênio; b) R$3.000,00 (três mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do valor da contrapartida; Art. 3º. A contrapartida prevista ao Convênio será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa vigente do Fundo Municipal de Saúde, na forma do art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Ordinária Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.271. Previdência Básica 07.01.10.271.0005. Contribuição Previdenciária 07.01.10.271.0005.2.002 — Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais ................. noso R$23.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$23.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes em O? de abril de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ- CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com