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norma nº 1032/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1032 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADODO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 0722 DE 93 DE cá DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00
(quatrocentos e cingúenta e cinco mil duzentos e
cinquenta reais) para atendimento de despesas imprevistas
no Orçamento — Programa em vigor e dá outras
Pere correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$455.250,00 (quatrocentos e cingienta e cinco mil duzentos
e cinquenta reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a
saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
. 07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.1.003 — Unidades Móveis de Saúde — Convênio 897/2004
4.4.90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente .......... R$432.250,00
Fonte de Recurso = 29 — Recurso FNS
07.01.10.302.0028.1.004 — Contrapartida do Convênio 897/2004
4.4 90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente ............ R$23.000,00
Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$455.250,00
Art 2º. Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados da
seguinte forma:
1- R$432.250,00 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais) sendo:
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - ERFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4
e-mail: camara-mendes(Dhotimail.com
(24) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a) R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de repasse financeiro do Governo
Federal — Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme cláusulas e
condições previstas no Convênio nº 897/2004 celebrado com o Município em 01/07/2004,
b) R$32.250,00 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente a previsão de
rendimento de aplicação financeira do valor do convênio;
1 — R$23.000,00 (vinte e três mil reais) sendo:
a) R$20.000,00 (vinte mil reais), referente a contrapartida pactuada no aludido Convênio;
b) R$3.000,00 (três mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do
valor da contrapartida;
Art. 3º. A contrapartida prevista ao Convênio será compensada mediante
anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa
vigente do Fundo Municipal de Saúde, na forma do art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Ordinária Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.271. Previdência Básica
07.01.10.271.0005. Contribuição Previdenciária
07.01.10.271.0005.2.002 — Encargos com a Previdência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais ................. noso R$23.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$23.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes em O? de abril de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ- CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com

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