| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre salário mínimo dos servidores públicos municipais de Mendes e dá outras providências. |
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Ro . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DE 247 DE LARi o DE 2005. Ementa: “Dispõe sobre salário mínimo dos servidores públicos municipais de Mendes e dá outras providências”. Lei Municipal: Artigo 1º - Fica fixado em R$326,00 (trezentos € vinte e seis reais) o piso salarial mínimo dos servidores municipais efetivos do quadro de pessoal do Município de Mendes, à partir de 01 de maio de 2005. Artigo 2º - As despesas decorrentes de aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária específica. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005. 4 Prefeitura Municipal de Mendes, 247 [ESSAS Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GB FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com