br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1040/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1040 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDispõe sobre salário mínimo dos servidores públicos municipais de Mendes e dá outras providências.
native_id1529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Ro
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE 247 DE LARi o DE 2005.
Ementa: “Dispõe sobre salário mínimo dos
servidores públicos municipais de Mendes e
dá outras providências”.
Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica fixado em R$326,00 (trezentos € vinte e seis reais) o piso
salarial mínimo dos servidores municipais efetivos do quadro de pessoal do
Município de Mendes, à partir de 01 de maio de 2005.
Artigo 2º - As despesas decorrentes de aplicação da presente lei correrão à
conta da dotação orçamentária específica.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005.
4
Prefeitura Municipal de Mendes, 247
[ESSAS
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GB FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

open original →