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norma nº 1041/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1041 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências-CEHAB/97.
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LEI MUNICW
Art.
ADICIONAL ESPECIAL
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Nº 4047 DE 4 DE ZZy > DE 2005.
EMENTA :“Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$42.100,00 (quarenta e
dois mil e cem reais) para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa em vigor €
dá outras correlatas providências-CEHAB/97”.
LEI:
1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
no valor de R$42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais), para
atendimento de despesas imprevistas no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes em vigor, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.11.16. Habitação
02.11.16.451. Infra-estrutui
ra urbana
02.11.16.451.0016. Melhorias para cidade
02.11.16.451.0016.1.024 —
4.4.90.51.00.00.00.00.0022 — Obras e Instalações .......
Convênio CEHAB-RJ/1997
Fonte de Recurso = 22 — Convênios de Capital com o Estado
Art.
2º O crédito a que se refere o artigo anterior será compensado
mediante a última parcela de que trata O Convênio n.º 047/1997, assinado em 15 de janeiro de
1998 mais o rendimento aproximado até o momento, tendo como objeto o término da infra-
estrutura e urbanização da construção das oitenta unidades habitacionais construídas no
Município de Mendes — Ponte do Rocha, tendo como classificação orçamentária de receita O
código 1.7.6.2.99.02.01.00 — CEHAB-RJ/1997.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, todavia,
autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M.
Mendes (RJ), e
surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento
de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mende
s - RJ - CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 28(24) 2465-3315
e-mail; camara-mendes(Qhotmail.com

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