| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências – CIDE. |
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.108,b09/- GRRAX: (24) 2465-2336 / 2465-. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N.º 29 DE 49 DE DE 2005. EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100, 00 (trinta e oito mil e cem reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências — CIDE”. PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 02.11.15. Urbanismo 02.11.15.451. Infra-Estrutura Urbana 02.11.15.453.0016. Melhorias para Cidade 02.11.15.453.0016.1.025 — Infra-Estrutura de Transportes 4.4.90.51.00.00.00.00.0033 — Obras e Instalações .......eesescsesesecececcseserececorceera R$38.100,00 Fonte de Recurso = 33 — CIDE Art 2º O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como abaixo indicadas: 02. Poder Executivo 02.10. Secretaria Municipal de Planejamento é Fazenda 02.10.28. Encargos Sociais 02. 10.28.843. Serviço da Dívida Interna 02.10.28.843.0015. Divida Pública 02.10.28.843.0015.2.019 — Serviço da Divida Fundada Interna Contratada 4.6.90.71.00.00.00.00.0000 — Principal da Dívida Contratual Resgatado ...... R$38.100,00 Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios adata de sua publicação, todavia, surtindo seus autorizativo da Lei Orgânica Municipal — Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor efeitos com afixação nos termos do norteame LOM. Prefeitura Municipal de Mt 3321 B(24) 2465-3315 e-mail: camara-merídes(Ohotinail.com