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norma nº 1043/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1043 / 2005
Date 2005-06-13
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências – CIDE.
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.108,b09/- GRRAX: (24) 2465-2336 / 2465-.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N.º 29 DE 49 DE DE 2005.
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100, 00
(trinta e oito mil e cem reais) para atendimento de
despesas imprevistas no Orçamento-Programa em
vigor e dá outras correlatas providências — CIDE”.
PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) para
atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.11.15. Urbanismo
02.11.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.453.0016. Melhorias para Cidade
02.11.15.453.0016.1.025 — Infra-Estrutura de Transportes
4.4.90.51.00.00.00.00.0033 — Obras e Instalações .......eesescsesesecececcseserececorceera R$38.100,00
Fonte de Recurso = 33 — CIDE
Art 2º O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa
vigente, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como abaixo indicadas:
02. Poder Executivo
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento é Fazenda
02.10.28. Encargos Sociais
02. 10.28.843. Serviço da Dívida Interna
02.10.28.843.0015. Divida Pública
02.10.28.843.0015.2.019 — Serviço da Divida Fundada Interna Contratada
4.6.90.71.00.00.00.00.0000 — Principal da Dívida Contratual Resgatado ...... R$38.100,00
Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios
adata de sua publicação, todavia, surtindo seus
autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor
efeitos com afixação nos termos do norteame
LOM.
Prefeitura Municipal de Mt
3321 B(24) 2465-3315
e-mail: camara-merídes(Ohotinail.com

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