| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$12.377,90 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências. |
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= ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 4274 DE 49 DE Seca ido DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$12.377,90 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Cámara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$12.377,90 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente, a saber: 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0004. Transporte Oficial 01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ................ teses R$7.825,82 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..... R$4.552,08 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$12.377,90 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos Oficiais 01.02.01.122.0003.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ..................eeeseseeseereres R$7.825,82 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..... R$4.552,08 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$12.377,90 Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GS FAX: (24) 2465-2336 / 2465-332 24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da LehOrgânica Municipal - L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 4 e Punho de 2005. CEP 26.700-000 - BR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 EB(24) 2465-33 15 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ- é e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .