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norma nº 1044/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1044 / 2005
Date 2005-06-13
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$12.377,90 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências.
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= ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 4274 DE 49 DE Seca ido DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$12.377,90
(doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa
centavos) para atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento — Programa da Cámara Municipal em
vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$12.377,90 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos),
para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente, a
saber:
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0004. Transporte Oficial
01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ................ teses R$7.825,82
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..... R$4.552,08
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$12.377,90
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de
saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas,
na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos Oficiais
01.02.01.122.0003.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ..................eeeseseeseereres R$7.825,82
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..... R$4.552,08
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$12.377,90
Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GS FAX: (24) 2465-2336 / 2465-332 24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com
afixação nos termos do norteamento autorizativo da LehOrgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 4 e Punho de 2005.
CEP 26.700-000 - BR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 EB(24) 2465-33 15
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ- é
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .

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