| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Fixa novo valor ao Símbolo CAS-1 da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº,/046 DE <? DE ho DE 2005. Tabela I do Anexo I da Lei Municipal dos ua EMENTA: Fixa novo valor ao Símbolo CAS-1 da 4 Ú 4d nº 962/2003. A CA ICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º - O valor da remuneração previsto para o Símbolo CAS-1 constante da Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2003, passa a ser de R$326,00 (trezentos e vinte e seis reais). Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2005. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mendes, 1 PY == Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - E FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 18(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .