| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 955 de 07 de novembro de 2003, e dá outras providências. |
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“q Lad . | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 4 2% DE q 5 DE agento DE 2005. Ementa: Revoga a Lei Municipal 955 de 07 de novembro de 2003, e dá outras providências. Mendes aprova e eu sanciono a presente: Lei Municipal: Artigo 1º —- Revoga, na totalidade, a Lei Municipal 955, de 07 de novembro de 2003, que concede Cessão de Uso de 872,825 mº, correspondente a área PARCELA DA área do Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, antiga Klabin Kimberly S/A., destinada a Programa de Promoção de Desenvolvimento Econômico do Município, em favor de Aluaço Industrial e Comercial Ltda. Artigo 2º - A revogação de que trata O artigo 1º, tem por escopo pela não instalação e início de atividade empresarial, o descumprimento de cláusulas asservadas no Termo e, ainda por ato incompatível com a parceria pública, revestido de notoriedade. Artigo 3º - Nos termos do artigo 1º da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a rescisão de respectivo Termo de Cessão de Uso, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, objetivando a retomada da área para o Poder Público Municipal. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mende Tal Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 287100-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315 , e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com