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norma nº 1049/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1049 / 2005
Date 2005-08-10
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº 42479 DE po DE AG x DE 2005.
N EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
P” À ADICIONAL ESPECIAL no valor de
é | R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento — Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
Serio!
foit ENT
MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para atendimento de
despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber:
02. Poder Executivo
02.15. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
02.15.23. Comércio e Serviços
02.15.23.695. Turismo
02.15.23.695.0021. Realização de Eventos Turísticos .
02.15.23.695.0021.2.048 — Manutenção dos Eventos Turísticos
3.3.50.41.00.00.00.00.0000 — Contribuição = ................sseeeeseseeeseertereenenes R$ 1.500,00
Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação
parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, como abaixo
indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
02. Poder Executivo
02.01. Chefia de Gabinete do Prefeito
02.01.04. Administração
02.01.04.122. Administração Geral
02.01.04.122.0008. Administração Executiva
02.01.04.122.0008.2.002 — Manutenção da Unidade
3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo - Outros =... eee R$1.500,00
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus
efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizafivo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ em so de. agoto de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-
= TEFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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