| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 42479 DE po DE AG x DE 2005. N EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO P” À ADICIONAL ESPECIAL no valor de é | R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. Serio! foit ENT MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber: 02. Poder Executivo 02.15. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 02.15.23. Comércio e Serviços 02.15.23.695. Turismo 02.15.23.695.0021. Realização de Eventos Turísticos . 02.15.23.695.0021.2.048 — Manutenção dos Eventos Turísticos 3.3.50.41.00.00.00.00.0000 — Contribuição = ................sseeeeseseeeseertereenenes R$ 1.500,00 Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Poder Executivo 02.01. Chefia de Gabinete do Prefeito 02.01.04. Administração 02.01.04.122. Administração Geral 02.01.04.122.0008. Administração Executiva 02.01.04.122.0008.2.002 — Manutenção da Unidade 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 - Material de Consumo - Outros =... eee R$1.500,00 Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizafivo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ em so de. agoto de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700- = TEFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com