| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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Sm . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPAL Nº. za. DE 4 DE tas DE 2005. , EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO DAR ADICIONAL ESPECIAL no valor de Q R$99.000,00 (noventa e nove mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa em vigor e dá outras correlatas providências ”. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Saúde vigente, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.005 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.39.99.00.00.00.0014 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — Outros = .............. R$ 99.000,00 Art 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.005 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.04.00.00.00.00.0014 - Contratação por Tempo Determinado =... R$99.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em[vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do nortealmento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ)| êm 74 de emo fó de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.7 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 E (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com