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norma nº 1050/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1050 / 2005
Date 2005-08-10
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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Sm
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPAL Nº. za. DE 4 DE tas DE 2005.
, EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
DAR ADICIONAL ESPECIAL no valor de
Q R$99.000,00 (noventa e nove mil reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento - Programa em vigor e dá outras
correlatas providências ”.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), para atendimento de
despesas imprevistas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Saúde vigente, a saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.005 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.3.90.39.99.00.00.00.0014 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — Outros = .............. R$ 99.000,00
Art 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação
parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do
artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.005 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.3.90.04.00.00.00.00.0014 - Contratação por Tempo Determinado =... R$99.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em[vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do nortealmento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ)| êm 74 de emo fó de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.7 FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 E (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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