| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança do lado de fora das agências e dos postos de serviço das instituições bancárias e financeiras. |
| native_id | 1542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº /A$3 DE x? DE agalo DE 2005. EMENTA: Torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança do lado de fora das agências e dos postos de serviço das instituições bancárias e financeiras. LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Toma-se obrigatório, pelas instituições bancárias e financeiras, a instalação de câmeras de vigilância, do lado de fora das referidas entidades creditícias, como dispositivos de segurança e como banco de dados a serem repassados, no momento oportuno, para as autoridades competentes, nas agências e nos postos de serviços das referidas instituições, para gravar todo movimento dos clientes, funcionários e transeuntes. Artigo 2º - Sem prejuízo de outros equipamentos que possam contribuir na segurança dos cidadãos mengenses, clientes ou não, das referidas instituições, antes, durante e depois das transaçães bancárias, cada unidade de atendimento deverá dispor de uma câmera gravando todo movimento dentro e fora, inibindo, desta forma, as notórias ocorrências de furtos e roubos nas saídas dos bancos. Artigo 3º - As instituições bancárias disporão de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às exigências desta Lei, contados de sua publicação. Artigo 4º - A não observância do teor contido nesta Legislação Municipal derivará ao estabelecimento infrator, multa de 1.000 UFMs, e, suspensão do alvará de funcionamento, até que sejam adotadas as exigências previstas na Lei. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, X À, DE $ nb 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com RJ - CEP 26.700-000 - FR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 4