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norma nº 1053/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1053 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaTorna obrigatória a instalação de câmeras de segurança do lado de fora das agências e dos postos de serviço das instituições bancárias e financeiras.
native_id1542

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº /A$3 DE x? DE agalo DE 2005.
EMENTA: Torna obrigatória a instalação de câmeras
de segurança do lado de fora das agências
e dos postos de serviço das instituições
bancárias e financeiras.
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Toma-se obrigatório, pelas instituições bancárias e financeiras, a
instalação de câmeras de vigilância, do lado de fora das referidas entidades creditícias,
como dispositivos de segurança e como banco de dados a serem repassados, no momento
oportuno, para as autoridades competentes, nas agências e nos postos de serviços das
referidas instituições, para gravar todo movimento dos clientes, funcionários e transeuntes.
Artigo 2º - Sem prejuízo de outros equipamentos que possam contribuir na
segurança dos cidadãos mengenses, clientes ou não, das referidas instituições, antes,
durante e depois das transaçães bancárias, cada unidade de atendimento deverá dispor de
uma câmera gravando todo movimento dentro e fora, inibindo, desta forma, as notórias
ocorrências de furtos e roubos nas saídas dos bancos.
Artigo 3º - As instituições bancárias disporão de 180 (cento e oitenta) dias para se
adaptarem às exigências desta Lei, contados de sua publicação.
Artigo 4º - A não observância do teor contido nesta Legislação Municipal derivará
ao estabelecimento infrator, multa de 1.000 UFMs, e, suspensão do alvará de
funcionamento, até que sejam adotadas as exigências previstas na Lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, X À, DE $ nb 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes -
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
RJ - CEP 26.700-000 - FR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
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