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norma nº 1054/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1054 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaTomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o imóvel situado à rua Pref. Antônio Caramez n.º 45, no bairro Santa Rita e dá outras providências.
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Me:
Sa
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE <2 DE cgedo DE 2005.
Ementa: Tomba, por seu valor arquitetônico,
cultural e histórico, o imóvel situado à
rua Pref Antônio Caramez n.º 45, no
bairro Santa Rita e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mendes aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel
situado à rua Pref. Antônio Caramez n.º 45, no bairro Santa Rita.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR - providenciará a
inscrição no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de trinta
dias, a contar da data da publicação desta Lei.
g 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico notificará
o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.
Artigo 3º - Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a execução de quaisquer
obras ou serviços no bem tombado, ficando condicionadas tais intervenções à aprovação
prévia do Conselho Municipal de Turismo que emitirá, se conveniente, autorização €
procederá ao acompanhamento técnico das mesmas.
g 1º - Qualquer dano, direto ou indireto, ao bem protegido sujeitará o infrator às
penalidades administrativas, civis e penais previstas em Lei.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mendes, “2. de a goto
ito/ Municipal
ndes - RJ - CEP 2 -000 - ER FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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