| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Tomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o imóvel situado à rua Pref. Antônio Caramez n.º 45, no bairro Santa Rita e dá outras providências. |
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Me: Sa - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2047 DE <2 DE cgedo DE 2005. Ementa: Tomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o imóvel situado à rua Pref Antônio Caramez n.º 45, no bairro Santa Rita e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mendes aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel situado à rua Pref. Antônio Caramez n.º 45, no bairro Santa Rita. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR - providenciará a inscrição no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei. g 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento. Artigo 3º - Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a execução de quaisquer obras ou serviços no bem tombado, ficando condicionadas tais intervenções à aprovação prévia do Conselho Municipal de Turismo que emitirá, se conveniente, autorização € procederá ao acompanhamento técnico das mesmas. g 1º - Qualquer dano, direto ou indireto, ao bem protegido sujeitará o infrator às penalidades administrativas, civis e penais previstas em Lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, “2. de a goto ito/ Municipal ndes - RJ - CEP 2 -000 - ER FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com