| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o corte de energia elétrica no Município de Mendes. |
| native_id | 1544 |
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SS 4 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPALÁ? 2054 DE 29 DE axo DE 2005. EMENTA: Dispõe sobre o corte de energia elétrica no Município de Mendes. seguinte: ç * LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica proibido à Companhia Elétrica que fornece energia, por interesse público, realizar cortes de energia elétrica nos consumidores localizados no território deste município, nos dois dias úteis que antecederem finais de semana ou qualquer feriado. Artigo 2º - A presente Lei está em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal, onde disponibiliza amplos poderes para disciplinar matéria de interesse público. Artigo 3º - A não observância do teor contido nesta Legislação derivará a Companhia Elétrica infratora, multa de 1.000 UFMs por cidadão, que venham a ter o fornecimento de energia elétrica cortado, por condutas que figurem na infração dos termos desta Lei. « Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BA) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com