| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1545 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2044 DE > DE acpero DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5. 000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. ARA, MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber: 02. Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação 02.12.12. Educação 02.12.12.122. Administração Geral 02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação 02.12.12.122.0029.2.028 — Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 3.3.90.36.00.00.00.00.0024 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física = R$5.000,00 Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação 02.12.12. Educação 02.12.12.122. Administração Geral 02.12.12.122.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação 02.12.12.122.0029.2.028 — Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 3.3.90.39.99.00.00.00.0024 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — Outros = R$5.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigot na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizátivo la Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipalide Mendes (RJ) em de agosto de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TBFAX: (24) 2465-2336 / 246 5-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmáil.com