| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
- | ESTADO DORIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPABNº fusÊ DE 22) DE rar DE 2005. FA EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cingiúenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Cámara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA ICIRAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente, a saber: 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.09. Previdência Social 01.02.09.271. Previdência Básica º 01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária 01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social 3.1.90.09.00.00.00.00.0000 — Salário — Família = R$750,00 Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.09. Previdência Social 01.02.09.271. Previdência Básica 01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária 01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais = R$750,00 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. de 2005. Prefeitura Municipal de Mendes ( Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com