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norma nº 1057/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1057 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal em vigor e dá outras correlatas providências.
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- | ESTADO DORIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPABNº fusÊ DE 22) DE rar DE 2005.
FA
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cingiúenta
reais) para atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento — Programa da Cámara Municipal em vigor e
dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA ICIRAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente, a saber:
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.09. Previdência Social
01.02.09.271. Previdência Básica
º 01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária
01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social
3.1.90.09.00.00.00.00.0000 — Salário — Família = R$750,00
Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de
saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas,
na forma do artigo 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.09. Previdência Social
01.02.09.271. Previdência Básica
01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária
01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais = R$750,00
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com
afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.
de 2005.
Prefeitura Municipal de Mendes (
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com

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